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Apoio à renda já foi pago aos beneficiários

Apoio à renda já foi pago aos beneficiários

O pagamento de janeiro do apoio à renda já foi efetuado, agora com o reforço previsto para 2024. Perceba o valor em causa, se tem direito a este apoio, e conheça outras soluções para reforço dos rendimentos. 

14 Feb 20243 min

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Procura um reforço de rendimentos? Fale com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto e saiba que soluções temos para si! Mas leia antes como funciona este apoio à renda. 

Apoio à renda já foi pago (e reforçado) 

Tem direito ao apoio à renda? No passado dia 7 de fevereiro a Segurança Social (SS) efetuou os pagamentos do apoio extraordinário por transferência bancária. 

Tendo em conta que este pagamento se refere agora ao mês precedente, janeiro, engloba já o reforço previsto para 2024

"O pagamento do apoio à renda é efetuado por referência ao mês anterior, o que significa que, em janeiro de 2024, é pago o valor referente a dezembro de 2023", disse fonte do organismo citado por publicação do Notícias ao Minuto.  

Ou seja, a “atualização para 2024 será efetuada em fevereiro relativamente ao mês de janeiro de 2024 e assim sucessivamente”, segundo a mesma notícia. 

Recorde-se que o objetivo deste reforço foi atenuar o esforço dos arrendatários perante o aumento das rendas previsto para 2024, tendo, assim, o reforço sido alargado em 4,94%. Este reforço é destinado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% através do pagamento de um subsídio. 

A medida em causa adveio do Orçamento do Estado para 2024 e engloba cerca de 185 mil inquilinos. 

Quais os requisitos para ter acesso a este apoio? 

Recorde-se de quem tem direito a receber este reforço ao apoio, segundo a DECO PROteste: 

  • Famílias com residência fiscal em Portugal; 
  • Com contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças; 
  • Com rendimentos anuais que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros); 
  • Com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas; 
  • Famílias não obrigadas a entregar a declaração anual do IRS e a beneficiários de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, bem como de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação; 
  • Além disso, também têm direito beneficiários de prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse o sexto escalão do IRS, até 38.632 euros (pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social, prestação de desemprego, prestação de parentalidade, subsídio de doença e doença profissional - com período de atribuição não inferior a um mês -, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, complemento solidário para idosos e subsídio de apoio ao cuidador informal principal). 

Não tem direito ao apoio ou o valor não é suficiente? Procure outra solução 

Não tem direito a este apoio, ou o valor do apoio mesmo com o reforço não é suficiente para equilibrar o seu orçamento? Pode procurar outra solução. 

Recorrendo a outro apoio, como um financiamento pessoal que impulsione imediatamente as suas finanças, pode voltar a encontrar um equilíbrio. 

Ainda que fique sujeito a juros e a mais uma prestação, é um apoio que o ajuda a longo prazo num momento mais desafiante, e que pode liquidar assim que voltar a balancear a sua carteira

Saiba mais informações sobre a contratação deste produto, com um intermediário de crédito da Poupança no Minuto. É um serviço sem custos e que pode apoiá-lo durante todo o processo, aconselhando-o sempre face à proposta mais adequada a si! 

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