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Reembolso do PPR sem penalização é prolongado até ao fim do ano

Reembolso do PPR sem penalização é prolongado até ao fim do ano

O regime que permitia o reembolso de um plano poupança-reforma sem penalizações foi agora prolongado, mediante algumas condições, até ao final de 2024. 

01 Feb 20243 min

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Se é de poupança que precisa, conte com a Poupança no Minuto. Os nossos intermediários de crédito ajudam-no ao longo de todos os processos: desde renegociação dos seus contratos, à transferência dos mesmos. Mas perceba antes o que está em causa, se tiver um PPR. 

Se tem um PPR, vai poder continuar a resgatar sem penalizações este ano 

Tem um PPR? O regime excecional que até então vigorava, que permitia o resgate de um plano poupança-reforma sem penalizações, foi prolongado até ao final de 2024. 

Isto significa que pode solicitar o reembolso do seu dinheiro do plano, sob determinadas condições, sem ser penalizado. 

O regime excecional destes produtos financeiros tinha sido implementado para 2023, e fica agora em vigor ao longo de todo o ano de 2024. 

"Com a nova alteração prolonga-se, até 31 de dezembro de 2024, a possibilidade de os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) poderem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)", pode ler-se em notícia divulgada pelo Notícias ao Minuto.  

Note que, atualmente, o valor do IAS está fixado nos 509,26 euros. 

De acordo com a mesma notícia, é ainda permitido este ano o reembolso parcial ou total do valor destes produtos (PPR, PPE e PPR/E), sem a penalização, e “sem necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização e sem limites de valor”, nestes casos: 

  • “Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; 
  • Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; 
  • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente” 

Além disso, foi também prolongada a permissão de reembolsar parcial ou totalmente o valor dos PPR sem a penalização nem a permanência mínima de cinco anos, até ao limite anual de 24 vezes o IAS, nos casos de reembolso antecipado em: “contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante”, bem como “contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente”, diz a notícia. 

Atente que, até ao final de 2024, as instituições de crédito e entidades similares têm a obrigação de divulgar nas suas plataformas e meios oficiais a possibilidade de os clientes resgatarem dos seus PPR, PPE e PPR/E mediante este regime. 

Resgate do seu PPR para amortizar o seu crédito habitação? Saiba que não precisa, pois existem outras soluções para poupar: rever as condições do contrato ou transferi-lo para um novo banco. Fale com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto para conhecer as possibilidades e aplicá-las ao seu caso específico! 

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