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Precisa de um distrate de hipoteca? Saiba o que é e como obter

Precisa de um distrate de hipoteca? Saiba o que é e como obter

Está a vender o seu imóvel e foi-lhe pedido que requeresse o distrate de hipoteca ao banco? Este documento é essencial na escritura, para “livrar” a instituição bancária da dívida associada ao seu imóvel. Vamos perceber melhor o que é este documento e como o pode obter. 

23 Oct 20235 min

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Vai contratar um novo crédito habitação ou transferir o seu? Chegou ao sítio certo: os intermediários de crédito da Poupança no Minuto podem ajudá-lo com todas as questões associadas e avançar com o seu processo num minuto. Para compreender melhor esta questão específica sobre o distrate de hipoteca, mantenha a leitura do artigo. 

Primeiramente, o que é um distrate de hipoteca? 

O distrate é um documento relativo à liquidação de uma hipoteca. Ou seja, quando uma dívida de crédito habitação é saldada, o banco emite o distrate como comprovativo de que o credor a liquidou.  

Ao emitir o distrate, o banco perde os direitos sobre o imóvel hipotecado, assim que cancelado o registo da hipoteca no Registo Predial. 

Qual o objetivo deste documento? 

Ao realizar um crédito habitação, o proprietário fica com o imóvel, mas a propriedade é hipotecada a uma instituição bancária, pelo que a mesma é que detém os direitos sobre esse imóvel. 

À medida que paga as prestações mensais do crédito ao banco, o imóvel está hipotecado ao banco com o propósito de representar uma garantia no caso de entrar em incumprimento. 

Então, o objetivo de emitir um distrate é cancelar a hipoteca constituída a favor do banco que, automaticamente, perde os direitos sobre o imóvel. Este documento declara então que a dívida foi liquidada e a hipoteca termina.  

Em que situações necessito do distrate de hipoteca? 

O distrate de hipoteca é emitido sempre que liquidada a dívida referente, o que pode acontecer nas seguintes situações: 

  • Pagamento da totalidade do crédito habitação, no caso de término do prazo de reembolso, ou por reembolso antecipado; 
  • Transferência do crédito habitação, tendo de fazer o pedido ao banco atual para entregar à entidade bancária para a qual vai transferir o empréstimo
  • Venda do imóvel hipotecado, uma vez que liquidará o financiamento, é necessário entregar o distrate de hipoteca na escritura. 

Como obter o distrate de hipoteca? 

Pode fazer o pedido de distrate, ou cancelamento de hipoteca, online na plataforma do Registo Predial, ou presencialmente num balcão do banco a que pertence o empréstimo. 

Quanto a prazos, no caso de venda da casa, o notário ou advogado que realizar a escritura tem de cancelar a hipoteca dentro de 10 dias. E no caso de venda para compra de outro imóvel também com crédito habitação, mantém-se o prazo de 10 dias para cancelar a hipoteca pelo advogado, notário ou solicitador que efetue a escritura. 

Além disso, com uma antecedência mínima de 10 dias antes da venda do imóvel, tem de informar o banco que o imóvel vai ser vendido e a data em que se realizará a escritura. 

Este documento tem de estar, obrigatoriamente, na escritura, tal como um representante do banco de forma a entregar o mesmo. 

Se necessitar do distrate apenas por término do empréstimo, e não no caso de venda, os prazos são diferentes. Neste caso, o distrate deve ser emitido dentro de 14 dias úteis após o fim do contrato e a hipoteca cancelada no registo predial dentro de 30 dias, pelo proprietário. 

Tem custos pedir o distrate? 

Não, a emissão do distrate não tem custos atualmente. Porém, antes de 2021 alguns bancos cobravam uma comissão para emitirem o distrate, ainda que em vigor estivessem regras que determinavam a gratuitidade deste documento. 

Mas com a Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, em vigor desde 1 de janeiro de 2021, passou a ser ilegal os bancos cobrarem para emitir o distrate de hipoteca. Quer no caso de término do contrato por reembolso antecipado total ou por término do prazo de reembolso do contrato. 

Esta lei veio determinar que os bancos devem enviar o pedido de distrate num prazo máximo de 14 dias, “não podendo cobrar comissões por esse ato”. 

Processo ficou mais simples com protocolo APB  

Atualmente, existe o protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB), entre quase todos os bancos, que facilita o processo de cancelamento de hipotecas. Este impõe que uma nova hipoteca seja constituída a favor de um banco diferente que o banco que cancela a hipoteca atual.  

Por isso, sendo possível aplicar o protocolo APB, o vendedor pode dirigir-se ao banco em que se encontra constituída a hipoteca atual para pedir o Termo de Autorização, assinado e carimbado. De seguida, deve passar este documento ao comprador que o deve entregar ao banco no qual vai contratar o seu crédito habitação.  

Se se tratar de uma transferência de crédito, deve ser o mesmo a requerer o Termo de Autorização e entregá-lo no novo banco para o qual vai transferir a hipoteca.

O que o protocolo APB permite é, depois da assinatura do Contrato Promessa Compra e Venda e antes da escritura, o envio de uma mensagem interna (denominada código SWIFT) do banco que vai cancelar a hipoteca para o banco que vai constituir uma nova hipoteca.  

Este código tem como propósito consultar o termo de cancelamento da hipoteca, utilizado para a formalização do processo. É nesta comunicação que os bancos se informam entre si sobre o valor em dívida e a ser pago na escritura. 

Vamos avançar com a ajuda de que precisa? Esclareça as suas dúvidas e sinta-se acompanhado ao longo de todo o seu processo de crédito, com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto

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