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Fixar a prestação da casa? Já pode: Mas saiba se está elegível

Fixar a prestação da casa? Já pode: Mas saiba se está elegível

Já é possível aderir à medida do Governo para fixar e reduzir o valor da sua prestação mensal da casa. Mas saiba se está elegível e, caso não esteja, de que outra forma pode poupar no seu crédito habitação. 

13 Nov 20234 min

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Poupar no seu crédito habitação pode tornar-se mais fácil pedindo ajuda: Os intermediários de crédito da Poupança no Minuto acompanham-no com processos de renegociação de condições ou transferência do seu crédito para outro banco.  

Ou leia primeiro como funciona a medida de fixação e redução do Governo, e se se aplicará a si. 

Já está disponível a nova medida do Governo para fixar prestação da casa 

A nova medida anunciada pelo Governo para ajudar os portugueses com os seus créditos da casa, que permite a fixação e redução da prestação mensal por dois anos, já pode ser requerida ao banco desde dia 2 de novembro. Pode agora pedir para aderir até ao final de março de 2024

Lembre-se de que esta é uma medida que perdurará durante dois anos, e que vai assentar na aplicação da Euribor a 70% na prestação mensal, mas que, passado quatro anos, vai ter de reembolsar o valor diferencial entre a prestação original e a que ficou a pagar nos 24 meses. Esse valor é diluído pelo período restante do contrato de crédito. 

Mas avançando agora com o pedido, quando é possível começar a pagar a prestação mais reduzida?  

Depois de fazer o pedido, o banco tem 15 dias para responder com as simulações do plano de aplicação da medida no seu crédito, incluindo “a parte do valor diferido, o montante a pagar mais tarde e o plano de reembolso do a diferir”, segundo comunicado do Governo. 

Em seguida, o cliente tem 30 dias para informar o banco se quer avançar com a aplicação da medida ou não.  

Assim que o plano é aceite pelo cliente, o banco aplica a nova prestação – fixada e reduzida – pelos 24 meses seguintes

Note que o “montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais”, de acordo com o Governo, uma vez que “os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços”. 

Mas estará elegível? Saiba os créditos que podem acionar o travão 

Porém, nem todos os créditos estão elegíveis e preenchem os vários requisitos para poder acionar este travão à prestação. 

Segundo publicação do Notícias ao Minuto, podem aceder à medida do Governo os titulares com: 

  • Créditos habitação com finalidade de aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente; 
  • Créditos com taxa variável ou taxa mista em período de taxa variável; 
  • Créditos contratados até 15 de março de 2023; 
  • Créditos renegociados ou transferidos para outro banco, mesmo que o tenham feito após 15 de março; 
  • Créditos com prazo remanescente superior a cinco anos; 
  • Com créditos sem incumprimento, sem planos de PARI ou PERSI, e que não se encontrem em insolvência. 

Então, caso se enquadre nestes requisitos, o primeiro passo é dirigir-se ao banco onde tem o crédito contratado e avançar com o pedido. 

Não está elegível? Pondere a transferência de crédito  

Se não estiver elegível, saiba que existem outras opções para que poupe com o seu crédito habitação. Mesmo que preencha até os requisitos, soluções como a transferência de crédito podem dar-lhe acesso a mais poupança, uma vez que não terá de reembolsar o valor poupado mais à frente com juros (como ao aplicar a nova medida). 

Uma transferência de crédito habitação é, atualmente e por norma, um processo sem custos e que lhe disponibiliza novas condições. Ao transferir o crédito, pode alterar o seu regime de taxa: se tiver a taxa variável, pode fazer bastante diferença a alteração. Mudando para uma taxa fixa ou uma taxa mista, fica com um valor de taxa estabilizado, garantindo mais segurança. 

Existem bancos a promover taxas mistas a partir de 3,00%, o que contrapõe os valores das taxas Euribor (variável) em redor dos 4%. A taxa mista permite que tenha uma taxa fixa ao longo de um certo período, como dois anos, por exemplo, e retorne depois à taxa variável, quando está previsto que as taxas Euribor voltem a descer. 

Vamos avançar? Conte com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto para o ajudar em todo o processo de transferência, ajudando-o a escolher a proposta certa! Contacte-nos e aceda a um acompanhamento gratuito, para que comece a poupar no seu crédito da casa o quanto antes! 

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