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Comprar casa a dois: Como se proteger legalmente na divisão dos valores?

Comprar casa a dois: Como se proteger legalmente na divisão dos valores?

Vai comprar uma casa a dois, mas os valores serão dados de forma desigual? Ou já adquiriu o imóvel a dois, mas pagou sozinho o valor de compra? Saiba que existem formas para se previna antes de assinar a escritura, ou se proteja depois legalmente perante situações "apalavradas". 

20 Nov 20234 min

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Se necessita de acompanhamento para questões relativas a crédito habitação, pode sempre recorrer a um intermediário de crédito de forma gratuita, como a Poupança no Minuto. Mas perceba melhor como proceder nesta questão específica, em seguida. 

Vou comprar casa a dois, mas darei um valor mais alto. O que acontece?

Se vai ainda comprar a casa com outro titular, e tem um capital disponível mais alto a dar para a compra do imóvel, existe uma solução preventiva para estabelecer a igualdade entre partes.

Nestes casos, ao realizar a escritura do imóvel, com crédito habitação ou não, podem avançar com a divisão da propriedade da casa, correspondente à percentagem de valor que cada um deu. Isto é, se o imóvel tem um custo de 200.000 euros, e liquidou 150.000 euros, enquanto o outro titular deu 50.000 euros, podem acordar que o imóvel fica 75%/25%, respetivamente.

Esta é uma situação de prevenção, para que se proteja antes da compra do imóvel, mas o que acontece quando já adquiriu o imóvel sem a divisão?

Já comprei casa a dois, mas apenas eu paguei. E agora? 

Esta é uma situação comum: Quando se compra uma casa com mais do que um titular, mas o valor necessário para dar de entrada ou total da compra é pago apenas por um dos mutuários, existe uma desigualdade. Isto nos casos em que o mutuário que paga pretende que o outro pague uma parte desse valor mais tarde. 

Se combinou com o outro titular que o mesmo iria devolver parte da dívida, é importante que o acordo fique escrito. Então, será que existe alguma forma de se proteger legalmente perante esta situação? A resposta é: Sim!  

Mas que valor de entrada é este? E o que pode ser feito, sem ser apenas apalavrado, para que o titular que não dá nenhum valor pela compra da casa, se comprometa a pagar o valor em causa? 

Crédito habitação: Qual o valor de entrada necessário para a compra de uma casa? 

Esclarecendo, primeiramente, o valor de entrada que é necessário para a compra de uma casa: Acontece nos casos em que se recorre a financiamento, e se pede um crédito habitação ao banco

Isto porque, atualmente, os bancos não emprestam 100% do valor de um imóvel, mas, no máximo, 90% para habitação própria permanente e, no máximo, 80% para habitação secundária (do valor mais baixo entre o de aquisição ou de avaliação). 

Ou seja, imagine que o imóvel, para habitação própria e permanente, tem um valor de aquisição de 300 mil euros e de avaliação de 310 mil euros. Caso o banco lhe empreste 90% do valor mais baixo, ainda fica a faltar 30 mil euros (10% de 300 mil) como valor que terá de dar de entrada para a compra da casa. 

Então, se comprar este imóvel com outro titular, e liquidar sozinho os 30 mil euros, o segundo mutuário terá de lhe devolver 15 mil euros (se decidirem repartir igualmente). Mas como garantir que recebe este valor de volta, legalmente? 

Como me proteger legalmente, para receber parte do valor de volta?  

Afinal, de que forma se pode proteger legalmente nos casos em que quer repartir o valor, seja de entrada do imóvel, ou da compra do valor total da casa? Recorrendo a um contrato, que seja depois reconhecido a nível legal. Passamos a explicar: 

Nos casos em que se contrate um crédito habitação a dois, sendo casal ou não, sem estarem casados ou unidos de facto, ou mesmo na compra da casa sem financiamento, é complicado haver garantias entre os valores pagos porque não são situações previstas na lei

É por isso que se deve avançar com um contrato legal, onde está definida a situação, com os respetivos valores pagos e a pagar, e por quem. 

Este contrato pode ser elaborado pelos próprios, por exemplo através de uma minuta, mas tem sempre de ser reconhecido legalmente por um notário, advogado ou solicitador. 

Pode utilizar, por exemplo, uma minuta de acordo de confissão de dívida e acordo de pagamento, a ser assinada por ambas as partes e reconhecida, depois, legalmente. 

Este contrato, quando reconhecido pelo notário, advogado ou solicitador, tem validade para, caso incumprido, possa ser avançado para tribunal. Pelo que, mesmo conhecendo e confiando na outra parte, se algo correr de forma inesperada e imprevista, este documento garante que fica protegido legalmente e receba a devolução da dívida. 

Necessita de ajuda para avançar com este procedimento? Os intermediários de crédito da Poupança no Minuto podem tratar de tudo, sem que tenha de se preocupar com papeladas, burocracias, comunicação ou desafios no processo de crédito. Contacte-nos e avance com o processo ainda hoje. 

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