Porque o limite de financiamento difere consoante a finalidade da habitação?

Porque o limite de financiamento difere consoante a finalidade da habitação?

Atualmente, existem limites aplicados aos créditos habitação, mas diferem consoante a finalidade dada ao imóvel. A que se deve esta diferenciação? Leia a explicação do Banco de Portugal (BdP) em seguida. 

30 Apr 20243 min

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Quais os limites estipulados ao financiamento de habitação? 

Os limites ao financiamento de habitação dos bancos, consequente da medida macroprudencial do Banco de Portugal (BdP) em vigor desde 2018, diferem consoante a finalidade dada ao imóvel. 

Ou seja, o rácio entre o montante do empréstimo habitação, com garantia hipotecária ou equivalente, e o valor do imóvel que serve de garantia – Loan-to-value (LTV) - está limitado em: 

  • 90% para créditos com finalidade de habitação própria e permanente
  • 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente; 
  • 100% para créditos de aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária

Mas porque o limite de financiamento difere consoante a finalidade da habitação? 

De acordo com o BdP, são considerados diferentes limites ao LTV para diferentes tipos de crédito pois “é mais provável que, em caso de dificuldades financeiras, os mutuários privilegiem o cumprimento das obrigações associadas a contratos de crédito para aquisição de, ou garantidos por habitação própria ou permanente, por valorizarem a salvaguarda da sua habitação”. 

É de ressalvar que também a experiência internacional aponta para limites distintos e ainda mais restritivos, no caso de finalidades que não a aquisição de habitação própria e permanente. 

Além disso, deve-se ao aumento dos níveis de incumprimento do crédito habitação que adveio da crise financeira, tendo levado as instituições a acumular um volume significativo de imóveis em dação por incumprimento. Pelo que, ao interferir com o modelo de negócio das instituições, o limite menos restritivo para financiamento de aquisição de imóveis pelas instituições tem como objetivo facilitar a diminuição de ativos não produtivos nos balanços das mesmas. 

“Nos contratos de locação financeira imobiliária, justifica-se também a introdução de um limite ao rácio LTV de 100%, já que a propriedade jurídica do bem imóvel permanece com a instituição até ao final do contrato (não sendo obrigatória a compra do bem pelo locatário financeiro no final do contrato)”, explica ainda o BdP. 

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