Caso receba um reembolso de IRS inferior a 10 euros, não estranhe se não receber valor nenhum.
É que o Portal das Finanças explica que, se for o caso, não há direito a reembolso, uma vez que o limite mínimo para ter direito é esse mesmo patamar.
“Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros”, é o que se pode ler no Portal das Finanças.
Isto porque, os contribuintes apenas têm direito a reembolso de IRS em situações “que o imposto pago por retenção na fonte ou pagamento por conta for superior ao imposto devido a final”.
Note que os primeiros reembolsos começaram já a cair na conta dos contribuintes, mantendo-se cumprido o prazo verificado nos últimos anos, de cerca de duas semanas para devolução - ou emissão da nota de cobrança - do valor.
Cumpre também o prazo previsto pela Autoridade Tributária (AT), de 15 a 17 dias para os reembolsos.
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