De acordo com a advogada Maria Ramos Roque, da PRA Advogados, citada no Notícias ao Minuto, existem dois mecanismos legais ao dispor dos pais:
Estas licenças permitem aos progenitores acompanhar os filhos durante as pausas letivas, de forma legal e sem depender da aceitação da entidade empregadora.
Não. Nenhuma das licenças exige acordo ou validação da entidade patronal. Basta que o trabalhador faça uma comunicação prévia à empresa com a indicação da licença pretendida e do período em que pretende gozá-la.
Esta licença garante uma prestação remunerada paga pela Segurança Social. Pode ser usada por um dos pais ou por ambos, de forma alternada ou em simultâneo, até um total de 3 meses. É válida até que a criança complete 6 anos de idade.
Esta licença visa substituir o rendimento de trabalho perdido durante o período em que o progenitor se dedica ao filho.
Neste caso, os pais têm direito a uma licença de até dois anos, seguidos ou interpolados, para prestar assistência direta ao filho. Contudo, não é remunerada.
Durante esta licença, não é permitido exercer outras atividades incompatíveis com o cuidado da criança, como trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da residência habitual.
Se a prioridade for manter algum apoio financeiro durante a ausência laboral, a licença parental complementar é a mais indicada. Já a licença para assistência a filho poderá ser útil em casos mais prolongados, embora sem qualquer remuneração.
Para os pais que enfrentam a logística das férias escolares, estas duas licenças representam formas legais e acessíveis de acompanhar os filhos sem perder o vínculo ao trabalho. Avaliar as opções com antecedência e comunicar com clareza à entidade patronal são passos essenciais para uma gestão tranquila deste período.
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