A Proteção Civil tem registado diversas ocorrências devido às condições meteorológicas adversas, que se preveem continuar. Mas será que uma falta ao trabalho motivada pelo mau tempo é considerada justificada e dá direito a remuneração?
Até às 22h00 de dia 27, foram contabilizadas 296 ocorrências relacionadas com o mau tempo. Se não conseguiu deslocar-se para o seu local de trabalho devido a condições climatéricas extremas, saiba que pode justificar a ausência.
Saiba ainda: Se faltar ao trabalho para tratar de animal de estimação, perco remuneração?
Segundo a DECO PROTeste, pelo que se lê no Notícias ao Minuto, "quando os trabalhadores são impedidos de comparecer no emprego devido a fenómenos meteorológicos adversos, podem justificar a falta". Além disso, esclarece que essa ausência "não pode resultar em perda de remuneração".
O Código do Trabalho determina que as faltas motivadas por razões alheias à responsabilidade do trabalhador, como cheias que impossibilitem o acesso a transportes públicos, devem ser aceites como justificadas pelo empregador.
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