O subsídio de deslocação deve ser pago sempre que o trabalhador precise de se deslocar além do seu local de trabalho habitual e a distância implique o uso de um meio de transporte – seja carro próprio, viatura da empresa ou transporte público. Nesses casos, o empregador deve compensar essas despesas, esclarece a DECO PROTeste, segundo se lê no Notícias ao Minuto.
A organização de defesa do consumidor explica que, por regra, estas compensações não integram a remuneração do trabalhador, uma vez que não são pagas regularmente.
No entanto, se a função exigir deslocações frequentes, o contrato pode prever um valor fixo para esse efeito. Nessa situação, qualquer montante que ultrapasse os custos normais da deslocação, como bilhetes de transporte público, pode ser considerado parte integrante do salário, refere a DECO PROTeste.
Mas e se o trabalho exigir uma estadia temporária no estrangeiro? A regra é semelhante: se o contrato estipular esse pagamento, o subsídio de deslocação pode ser considerado parte do vencimento.
E será que existe algum apoio para as deslocações diárias para o local de trabalho? A DECO afirma que sim. Há subsídios específicos para compensar os custos com o transporte diário para o trabalho. Estes subsídios são considerados parte da remuneração e, por isso, estão sujeitos a descontos para a Segurança Social e retenção na fonte de IRS.
Saiba ainda: Trabalhador pode decidir onde receber o subsídio de alimentação?
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