Pode pedir Prestações Compensatórias à Segurança Social no caso de ter ficado mais de 30 dias em baixa em 2024, pelos subsídios de férias e/ou de Natal.
“São valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período igual ou superior a 30 dias seguidos”, lê-se num guia prático da Segurança Social.
Para ter direito às Prestações Compensatórias, é necessário ser:
E para submeter o pedido, tem de aceder à Segurança Social Direta – Emprego - ‘Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal'.
A partir daí, o seu pedido é registado e posteriormente analisado pelos serviços da Segurança Social.
Note que tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, contando de:
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