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Baixa em 2024? Saiba como pedir compensação pelos subsídios que não recebeu

Baixa em 2024? Saiba como pedir compensação pelos subsídios que não recebeu

A Segurança Social paga Prestações Compensatórias no caso de um trabalhador ter ficado de baixa. Saiba como aceder.

13 abr 2026 • 2 min


Como pedir Prestações Compensatórias pelos subsídios depois de uma baixa? 

Pode pedir Prestações Compensatórias à Segurança Social no caso de ter ficado mais de 30 dias em baixa em 2024, pelos subsídios de férias e/ou de Natal. 

“São valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período igual ou superior a 30 dias seguidos”, lê-se num guia prático da Segurança Social. 

Para ter direito às Prestações Compensatórias, é necessário ser: 

  • Trabalhador por conta de outrem; 
  • Gerente ou administrador das pessoas coletivas (MOE’S), caso se comprove o direito aos respetivos subsídios e estejam reunidas as restantes condições de trabalho. 

E para submeter o pedido, tem de aceder à Segurança Social Direta – Emprego - ‘Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal'. 

A partir daí, o seu pedido é registado e posteriormente analisado pelos serviços da Segurança Social.  

Note que tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, contando de: 

  • 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador; 
  • Data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato. 

Saiba também: Faltas de 3 dias por autodeclaração online são remuneradas?

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