Se vai emitir um ato isolado de valor superior a 25 mil euros, deve ter em atenção o que tem de fazer previamente à emissão.
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, citada pelo Notícias ao Minuto, emitir um ato isolado que ultrapasse os 25 mil – valor sem IVA – deve antes abrir atividade.
Isto é, antes de emitir o ato isolado, deve entregar uma declaração de Início de Atividade e selecionar que prevê apenas um recibo verde antes do início do questionário.
Só depois desta ação, deve emitir o ato isolado no Portal das Finanças.
Note que esta abertura de atividade é temporária e só para efeitos de ato isolado, uma vez que cessa automaticamente após emitir o recibo verde.
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