A AT, através de uma publicação na sua página oficial do Facebook, explicou que o processo começa com a entrega de uma declaração de início de atividade, na qual deve ser indicado que se trata de um ato isolado.
Após a apresentação dessa declaração, a atividade é automaticamente cessada, não sendo necessário entregar uma declaração de cessação.
No entanto, se no mesmo ano civil decidir realizar outra operação, mesmo que seja ocasional, será necessário abrir novamente a atividade.
Nesse caso, ao preencher a declaração de início de atividade, a data indicada deve corresponder à data da nova operação e o montante previsto para o volume de negócios não deve incluir o valor do ato isolado previamente emitido.
Para mais detalhes, consulte a informação completa no site da AT.
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