Desde 28 de junho, entrou em vigor um diploma que vai pôr fim à comissão das prestações de crédito relativamente a todos os contratos. Abrangendo agora o geral dos contratos de crédito, acaba-se com a discriminação dos consumidores que tinham contratos antes de janeiro de 2021.
Além disso, com este diploma são limitados outros encargos relativos ao crédito habitação desde 28 de junho. Então, vejamos:
Mas a partir de 27 de agosto, entram também outras medidas em vigor relativas a créditos no geral, como:
O que muda para o diploma de 2020?
A proibição de cobrar comissões de processamento das prestações nos créditos já tinha sido imposta em julho de 2020, mas apenas com efeito em contratos celebrados a partir de janeiro de 2021. O que discriminou todos os clientes que tivessem contratos realizados previamente a essa data. Perante esta desigualdade, a Deco Proteste insurgiu-se sobre a necessidade de alargar esta medida a todos os contratos de crédito.
Sendo que entre janeiro de 2021 e 2022, sem a cobrança desta comissão, os mutuários de crédito pouparam 26 milhões de euros. Por outro lado, os clientes com contratos de crédito excluídos desta medida ficaram sujeitos a pagar 72,1 milhões de euros por esta comissão dentro do mesmo período de tempo.
Pelo que, por fim, em abril de 2023 é agora aprovado o diploma que termina a cobrança da comissão de processamento das prestações, fazendo justiça aos clientes afetados.
Com este diploma, mais medidas surgiram que beneficiam mutuários contratantes de crédito habitação. Além da regra acima, são agora compostas numa só as comissões iniciais dos créditos habitação: a de estudo de processo, abertura e formalização do crédito.
Desde o dia 28 de junho, os consumidores pagam apenas uma comissão uniformizada, para que seja mais simples poderem comparar diferentes propostas de crédito. Pelo que existirá uma comissão com um único valor e a mesma designação.
Outra vantagem que surgiu com este diploma a 28 de junho é a possibilidade de portabilidade da avaliação bancária de um imóvel entre diferentes bancos. Isto é, quando um cliente pedir várias propostas bancárias, a comissão de avaliação vai ser válida durante um determinado prazo para qualquer banco. Ao invés de ter de se pagar a comissão várias vezes, em cada entidade bancária, o consumidor tem o custo uma única vez.
A validade do pagamento desta comissão de avaliação poderá ser de 6 meses, reduzido para 3 meses no caso de os bancos justificarem com alterações significativas no mercado.
Depois, apesar de desde 2020 a certidão de distrate ser obrigatoriamente gratuita, foi agora reforçada a gratuitidade do documento. Isto porque os bancos conseguiam contornar a proibição, impondo os custos para o lado do consumidor com o reconhecimento de assinaturas. Estando proibido este ato, os bancos são agora obrigados a passar o documento que comprova a liquidação total de um crédito sem custos para o cliente.
Por último, também terá fim a imposição de contratar produtos ou serviços financeiros pelos bancos aos clientes, no decorrer da renegociação das condições de créditos.
Se tiver dúvidas relativamente ao crédito habitação, recorra a um intermediário de crédito, como os da Poupança no Minuto, para esclarecer todas as suas questões.
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