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Em Portugal, o direito à greve está consagrado na Constituição e é uma ferramenta legítima de luta dos trabalhadores. Mas será que quem faz greve continua a receber salário? É uma das dúvidas mais comuns e com razão, pois a resposta envolve implicações diretas no rendimento mensal.
Vamos explicar, de forma clara e atualizada, o que acontece ao salário durante os dias de greve e quais os direitos que se mantêm.
Durante o período de greve, os trabalhadores estão legalmente dispensados de comparecer ao trabalho e de cumprir as ordens do empregador. No entanto, isto não significa que estão completamente livres de obrigações ou que não haja consequências.
Segundo a DECO PROTeste, no Notícias ao Minuto:
“Durante uma greve, os trabalhadores ficam dispensados de comparecerem ao trabalho e de obedecerem às instruções do empregador, mantendo-se a maioria dos seus direitos e obrigações”.
Ou seja:
Não. O salário é suspenso durante os dias de greve.
Apesar de manter muitos direitos laborais, o trabalhador que adere à greve perde o direito ao salário correspondente aos dias em que faltou. A legislação portuguesa é clara neste ponto:
“O trabalhador perde o direito à retribuição, ou seja, não recebe o salário referente ao período em que faltou”, reforça a DECO PROTeste.
Isto significa que:
É importante frisar que esta regra aplica-se mesmo quando a greve é convocada por sindicatos ou organizações representativas e cumpre todas as formalidades legais.
O direito à greve está previsto no Artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 65/77. No entanto, para ser legal, a greve deve respeitar:
Caso o trabalhador esteja a receber prestação por doença, acidente de trabalho ou doença profissional, o pagamento por parte da Segurança Social mantém-se. Nestes casos, o impacto da greve no rendimento mensal é nulo.
Greve é um direito, mas traz custos
A greve é um direito fundamental e uma ferramenta legítima de reivindicação. No entanto, é essencial que o trabalhador esteja consciente do impacto financeiro, principalmente na perda do salário durante os dias em que participa.
Antes de aderir a uma greve, considere o seu orçamento e situação contratual, e informe-se bem junto da entidade patronal ou sindicato.
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