Um seguro de acidentes pessoais é um seguro que, por norma, não é obrigatório. Mas existem certas situações e profissões em que é obrigado a contratar um, bem como outras em que não pode ser usado.
O objetivo de um seguro de acidentes pessoais é proteger o segurado de ocorrências inesperadas, que deem origem a incapacidade permanente ou temporária, ou morte. Se o cliente ficar incapacitado de ganhar rendimentos e pagar os seus encargos, com este seguro fica livre desse pagamento, bem como a sua família.
Além disso, este seguro também garante o pagamento de despesas hospitalares, ou indemnizações em casos mais graves.
As coberturas de um seguro de acidentes pessoais dependem, principalmente, do motivo pelo qual é contratado. Ou seja, ao ser contratado para uma determinada profissão, são necessárias coberturas relacionadas.
Mas, no geral, um seguro de acidentes pessoais inclui as seguintes coberturas:
Atente então que este seguro apenas cobre acidentes que decorram no seu lar ou em atividades de lazer. Na atividade profissional, por norma, não são cobertos, uma vez que, à partida, estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho.
E deve ainda saber que, de um seguro de acidentes pessoais, é comum estarem excluídas as seguintes coberturas: aquando situações de maior risco, como desportos radicais, acidentes cuja causa advenha de álcool ou drogas, suicídio, danos auto-infligidos, entre outros semelhantes.
Um seguro de acidentes pessoais pode ser contratado de forma individual ou em grupo.
Se contratar o seguro de forma individual, representará tanto o tomador do seguro como a pessoa segura. Isto porque vai contratar o seguro para o proteger a si.
Neste caso, se for necessário acionar o seguro por alguma ocorrência, o beneficiário pode ser a pessoa segura ou, na cobertura de morte, a sua família/herdeiros. Porém, a lei prevê que, caso a pessoa segura tenha uma ocorrência por culpa do beneficiário, o mesmo não tem direito a acionar o seguro.
No entanto, no caso do seguro de grupo, é realizado por empresas, associações ou sindicatos (tomadores do seguro), para outros indivíduos (pessoas seguras).
O seguro de acidentes pessoais é obrigatório em certos casos, profissões e instituições de atividades culturais e turísticas.
Um exemplo de seguro de acidentes pessoais é o seguro escolar, que é obrigatório desde o jardim de infância, ao ensino básico, secundário, profissional e artístico.
Mas existem inúmeros casos que estão regulados nesta obrigatoriedade, com especificidades legisladas para cada.
Segundo a Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é obrigatória a contratação do seguro de acidentes pessoais nos seguintes contextos:
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