Os regimes com direito e as idades exigidas
Embora a idade normal de acesso à pensão de velhice em Portugal se situe atualmente acima dos 66 anos, a lei permite o acesso prévio para os trabalhadores com longas carreiras contributivas.
O cidadão ganha o direito de pedir a antecipação assim que atinge os 62 anos de idade cronológica, desde que comprove ter entregue descontos no sistema durante pelo menos 12 meses no ano transato.
Existe ainda a proteção focada nos desempregados de longa duração, permitindo submeter o pedido aos 57 anos para quem comprove um mínimo de 22 anos globais de descontos.
A proteção na deficiência e nas profissões duras
A Segurança Social prevê exceções honrosas à regra de idade para grupos vulneráveis. O regime garante a reforma a qualquer trabalhador que seja portador de uma deficiência física ou motora com um grau de incapacidade fixado igual ou superior a 80% e que apresente 15 anos de contribuições.
Certas profissões classificadas como sendo de elevado desgaste rápido possuem estatutos profissionais próprios que permitem a suspensão da atividade anos antes do cidadão comum.
Cuidado redobrado com a dupla penalização
Pedir a reforma antes dos 66 anos significa aceitar cortes na carteira para a maior parte dos cidadãos.
A pensão final sofrerá imediatamente duas penalizações avultadas:
A primeira é a aplicação do chamado fator de sustentabilidade que reduz diretamente a pensão devido ao aumento da esperança média de vida.
A segunda trata-se da penalização cronológica legal que impõe um corte direto por cada mês antecipado face à idade regulamentar oficial.
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