A retenção na fonte está sujeita ao volume de faturação anual. Assim, um trabalhador enquadrado no regime simplificado e que não tenha rendimentos de categoria B superiores a 14.500 euros anuais está dispensado de retenção na fonte. Este limite, contudo, deverá subir para 15 mil euros anuais, de acordo com a publicação do Orçamento do Estado para 2025.
“Ao longo do ano, a Autoridade Tributária (AT) aplica uma taxa, designada como retenção na fonte, sobre os rendimentos dos cidadãos não isentos, sejam trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou pensionistas. Esta taxa funciona como um adiantamento que os contribuintes fazem ao Estado por conta do IRS a pagar. Quando entregam a declaração anual de IRS, a AT faz um acerto”, explica a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto.
Além disso, trabalhadores de setores como hotelaria, agências de viagens e restauração também estão abrangidos pela isenção da retenção na fonte.
Significa isto que, se estiver dispensado, não verá uma parte do seu rendimento deduzido sempre que passar um recibo verde. No entanto, ao submeter a declaração anual de IRS, poderá não ter direito a reembolso e, dependendo dos cálculos da AT, pode até ser necessário pagar algum valor adicional.
Importa salientar que, caso ultrapasse o limite de rendimentos anuais, será obrigado a fazer retenção na fonte na fatura emitida imediatamente a seguir a esse momento.
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