O pagamento em prestações é uma forma de dividir a dívida de IRS em mensalidades, em vez de liquidar o valor total de uma só vez. Esta opção pode aliviar a pressão sobre o orçamento familiar, mas o pedido tem de ser apresentado dentro do prazo legal e antes de avançar para execução fiscal.
Em termos práticos, o valor em dívida é repartido por prestações mensais iguais, às quais acrescem juros de mora. A última prestação pode incluir pequenos ajustamentos resultantes do arredondamento.
Pode pedir o pagamento do IRS em prestações se tiver entregue a declaração dentro do prazo e se não tiver outras dívidas fiscais pendentes. Esta possibilidade também se aplica a quem entrega o IRS Automático, desde que cumpra as restantes condições legais.
Se a sua situação fiscal estiver regularizada e o pedido respeitar os limites previstos, o plano pode ser aprovado de forma mais simples. Caso existam outras dívidas às Finanças, o processo pode tornar-se mais exigente ou até ficar condicionado.
Para pedidos de pagamento do IRS sem garantia, o valor em dívida não pode ser inferior a 204 euros nem superior a 5.000 euros. Nestes casos, o pedido pode ser feito até 12 prestações mensais sem necessidade de apresentar garantia.
Quando o valor a pagar ultrapassa os 5.000 euros, continuam a existir soluções para pagar faseadamente, mas o processo pode exigir garantia e obedecer a regras diferentes. Em qualquer cenário, a prestação mensal não pode ser inferior a 25,50 euros.
O regime geral permite até 36 prestações mensais. No entanto, o número concreto depende do valor da dívida e do tipo de pedido que apresentar.
Para dívidas até 5.000 euros e sem garantia, o limite mais comum é de 12 prestações. Para valores mais altos ou para pedidos com garantia, o prazo pode estender-se, desde que cumpra as regras de valor mínimo por prestação.
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças, depois de terminado o prazo de pagamento voluntário e antes da instauração de processo de execução fiscal.Na área de contribuinte, deve procurar a opção Planos Prestacionais e seguir o formulário de simulação e pedido.
Depois de submeter o pedido, a Autoridade Tributária analisa a situação e, se tudo estiver conforme, comunica a aprovação do plano. A partir daí, passa a pagar o IRS em prestações mensais, normalmente através de referência de pagamento disponibilizada no portal.
Ao pagar em prestações, o valor total a liquidar tende a ficar mais elevado por causa dos juros de mora. Por isso, quanto mais cedo fizer o pedido, melhor será o impacto no custo final.
Também deve confirmar se não existem outras dívidas às Finanças e se a sua declaração foi entregue dentro do prazo, porque esses fatores influenciam a aprovação do pedido. Se a dívida for superior a 5.000 euros, prepare-se para regras adicionais e, em alguns casos, para a necessidade de garantia.
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