De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, em resposta às perguntas frequentes publicadas no seu site, explica que o período normal de trabalho não pode exceder as oito horas por dia, ou seja, quarenta horas por semana.
“Há tolerância de quinze minutos para transações, operações ou outras tarefas começadas e não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, tendo tal tolerância carácter excecional”, pode ler-se no site.
Sendo que o acréscimo de trabalho em causa tem de “ser pago ao perfazer quatro horas ou no termo do ano civil”.
Porém, note que os limites máximos podem ser reduzidos. Segundo a ACT “os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores”.
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