O prazo para validar as faturas do IRS era até 28 de fevereiro, mas ainda se pode fazer deduções manualmente. Porém, a questão surge: O que acontece se não cumprir o prazo e classificar as despesas de saúde, educação, lares e imóveis?
A DECO Proteste esclarece que - “Não ficam perdidas, mas, se não as validar dentro do prazo, estas despesas já não serão tidas em conta, de forma automática, pelo Fisco. Terá de declarar estas deduções manualmente na declaração de IRS”.
E quanto às despesas com benefício de IVA que não tenham sido validadas, o que acontece? “Até 28 de fevereiro tem a oportunidade de recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e o IVA suportado em determinadas despesas. Trata-se de 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, oficinas de automóveis ou motos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva; de 35% em veterinários e medicamentos de uso veterinário; e de 100% do IVA suportado em transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas. Se não o fizer em tempo útil, não tem possibilidade de declarar estas despesas na declaração de IRS”, é a explicação da DECO PROteste.
Para depois adicionar as despesas manualmente, deve fazê-lo ao preencher o anexo H da declaração de IRS referente a benefícios fiscais e deduções, no “quadro 6-C, onde devem ser inseridas as despesas de saúde, educação, lares e imóveis”.
“Ao inserir novas despesas na declaração de IRS, tenho de contar com as já validadas? Sim. O novo montante a declarar corresponde ao total de despesas de cada tipologia (saúde, educação, lares e imóveis). Consulte a plataforma e-Fatura para consultar o valor anteriormente contabilizado e adicione os montantes em falta, obtendo o novo total a declarar”, acaba a especificar a DECO PROteste.
Anote ainda na agenda: IRS: Saiba as datas importantes a cumprir antes de entregar a declaração
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