Se não quer desperdiçar dinheiro, valide as suas faturas no portal e-Fatura para que sejam consideradas no IRS. Segundo cita o Notícias ao Minuto, a DECO PROTeste alertou, através das redes sociais, que os contribuintes devem completar este processo para garantir o maior reembolso possível.
"Com as novas regras do IRS, muitos contribuintes descontaram menos ao longo de 2024. Por isso, na altura da entrega da declaração, o reembolso pode ser inferior ou, no pior dos casos, até pode haver imposto adicional a pagar", adverte a organização.
No entanto, "pode reduzir o valor a pagar ou aumentar o reembolso ao deduzir as despesas efetuadas ao longo do ano". Para isso, "é essencial validar as faturas emitidas em 2024 no portal e-Fatura até 25 de fevereiro de 2025".
Associe "cada despesa ao setor correspondente para obter deduções em saúde, educação, habitação, lares e nas despesas gerais familiares".
"Também pode recuperar parte do IVA pago em despesas de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários, embora com percentagens diferentes. Já o IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, assim como em bilhetes e passes mensais de transportes públicos, pode ser deduzido na totalidade", recorda a organização.
As faturas que permanecerem pendentes após 25 de fevereiro de 2025 não serão contabilizadas para dedução no IRS: "Ou seja, se não as validar, pode perder dinheiro. No entanto, despesas de saúde, educação, lares e imóveis podem ser adicionadas manualmente na declaração de IRS", esclarece a DECO PROTeste.
Leia melhor: O que acontece às despesas do IRS que não são validadas?
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