Para que compreenda como funcionam os encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, a Autoridade Tributária partilhou a explicação sobre o tema na sua rede social Facebook:
“Na declaração relativa aos rendimentos de 2024 passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 euros”, pode ler-se.
Então, “se na declaração pré-preenchida ou no IRS Automático não constar o valor da dedução por encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, ou este valor não estiver correto, pode sempre declarar os mesmos no anexo H da modelo 3”.
Sim. Se contratou formalmente uma empregada doméstica (por ex., para limpeza, cozinhar, cuidar de crianças ou idosos), deve declará-la à Segurança Social e pode indicar esse encargo no IRS.
O empregador é responsável por:
Deve preencher a declaração da seguinte forma:
Estes dados ajudam a validar os encargos e o eventual direito a deduções.
Depende. Se estiver registado na Segurança Social e o empregador tiver entregue o Modelo 10, o seu rendimento deverá já constar automaticamente na declaração pré-preenchida.
Mas se isso não acontecer:
Sim. O contrato de trabalho doméstico implica o pagamento de contribuições para a Segurança Social, que cobrem:
A taxa contributiva normal é de 18,9%, sendo 8,9% a cargo do trabalhador e 10% a cargo do empregador.
Sim, mas com regras. Os valores pagos a trabalhadores domésticos podem ser incluídos na categoria de “despesas gerais familiares”, até aos limites definidos por lei.
Para isso, é necessário:
Despesas pagas em numerário e sem contrato não são dedutíveis.
Se não houve registo de contrato, nem contribuições à Segurança Social, está-se perante trabalho informal, o que é ilegal.
Além de não poder deduzir as despesas no IRS:
Recomenda-se sempre a formalização do vínculo, mesmo que o trabalho seja apenas algumas horas por semana.
Pode registar um contrato de trabalho doméstico a qualquer momento no site da Segurança Social Direta.
Se houve rendimentos pagos em 2024, deve regularizar até ao final de 2025 (ou até ao prazo da entrega do IRS) para que possam ser devidamente declarados.
Sim. Declarar corretamente garante:
Além disso, os sistemas da AT (Autoridade Tributária) e Segurança Social garantem confidencialidade e segurança dos dados.
Se não formalizar o trabalho doméstico:
Leia tudo aqui: Um guia para perceber melhor o IRS
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