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Direito a férias: saiba quantos dias tem, quando pode marcar e como gerir o subsídio

Direito a férias: saiba quantos dias tem, quando pode marcar e como gerir o subsídio

Em 2026, com a inflação ainda a afetar o custo de vida e um mercado laboral mais flexível, é essencial perceber como funcionam as regras legais das férias, quando deve recebê-las e como encaixá‑las no orçamento de forma equilibrada.

13 mai 2026 • 4 min


Neste artigo explicamos o essencial: quantos dias tem direito, quando pode gozar, como funciona o subsídio de férias e o que pode fazer para garantir que o descanso não pesa nas suas finanças.

1. Quantos dias de férias tem direito e quando os pode gozar

De acordo com o Código do Trabalho, todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, independentemente do tipo de contrato. As férias referem‑se ao trabalho prestado no ano anterior e devem ser gozadas entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo acordo diferente com o empregador.

Para quem entrou numa nova empresa, aplicam‑se regras especiais:

  • No primeiro ano de contrato, o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias;
  • Esse direito pode ser gozado após seis meses de trabalho completo;
  • A partir do segundo ano, já se aplicam os 22 dias úteis por inteiro, referentes ao ano anterior.

Alguns contratos coletivos podem atribuir dias adicionais conforme a antiguidade ou assiduidade, pelo que vale a pena confirmar as condições específicas com o departamento de recursos humanos.

Dias úteis são todos os dias da semana exceto domingos e feriados, sendo que o sábado conta como útil para este cálculo.

2. Subsídio de férias: quando e como deve ser pago

O subsídio de férias é um direito que complementa o período de descanso. Na prática, corresponde a um valor igual à remuneração base mensal, acrescido de eventuais adicionais como subsídio de alimentação (se for pago em dinheiro).

Alterações e prazos:

  • O subsídio deve ser pago antes do início das férias;
  • Em alternativa, pode ser dividido em duodécimos (acrescentado mensalmente ao salário), se assim for definido no contrato ou acordo coletivo;
  • Em caso de cessação do contrato, o trabalhador recebe as férias vencidas e proporcionais, bem como o respetivo subsídio.

É importante planear o uso deste rendimento extra, muitas famílias aproveitam o subsídio de férias para pagar viagens, mas também pode ser uma boa oportunidade para reforçar a poupança ou amortizar créditos.

Dica: com o custo de vida a subir, use o subsídio de férias de forma estratégica: reserve uma parte (ex.: 20%) para gastos de lazer e direcione o restante para reduzir dívidas ou criar um fundo de emergência.

3. Gerir o orçamento antes e depois das férias

As férias devem ser sinónimo de descanso, não de preocupação financeira. Para isso, é fundamental planear despesas com antecedência e evitar recorrer a crédito pessoal apenas para suportar custos de lazer.

Como preparar o orçamento:

  • Calcule as despesas fixas do mês de férias (rendas, créditos, serviços).
  • Determine quanto pode gastar sem afetar compromissos obrigatórios.
  • Inclua o subsídio de férias na equação, mas não o gaste antes de o receber.

Além disso, o período de ausência pode ser uma boa altura para reduzir o consumo doméstico: desligar aparelhos em espera, ajustar o termostato e pausar subscrições temporariamente são gestos simples que geram poupança.

Ao regressar, reserve um momento para avaliar o impacto das férias nas finanças familiares: quanto gastou realmente, quais os custos que pode evitar no próximo ano e se há espaço para reforçar o fundo de emergência.

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