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Terminado o Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), ainda que exista uma norma transitória para aplicação do regime para quem beneficiava ou estava em processo de transferência fiscal para Portugal, o Governo português lança agora um novo incentivo fiscal para atrair talentos e promover a investigação e inovação no país.
O “novo RNH 2.0.” terá alguns requisitos para um contribuinte que queira aceder, nomeadamente tornar-se residente fiscal em Portugal, não ter sido residente fiscal nos 5 anos precedentes, e não receber rendimentos em certas categorias profissionais.
Então, as profissões elegíveis a este regime são:
Além de uma taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços), o regime permite ter isenção sobre a maior parte dos rendimentos recebidos no estrangeiro, tal como no RNH, mas excetuando as pensões de reforma.
Este novo incentivo fiscal ficará disponível durante um período de 10 anos consecutivos, desde que os contribuintes que dele beneficiem se mantenham residentes fiscais em Portugal e a receber rendimentos das atividades elegíveis.
Repare que contribuintes que tenham já beneficiado do RNH ou com tributação pelo regime dos Ex-Residentes (ou Programa Regressar) não podem aceder a este regime.
Por enquanto, ainda não é possível perceber qual o impacto deste novo incentivo à investigação e inovação, pois ainda não foi publicado nas Portarias e decretos regionais. Mas é já possível observar uma aplicabilidade limitada, mesmo com as regiões dos Açores e da Madeira a aprovar o regime de RNH nos mesmos moldes.
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