Ser proprietário de um imóvel pode ser um desafio: Se precisar de ajuda com questões burocráticas sobre imobiliário ou de financiamento, pode contactar a agência imobiliária Casa no Minuto ou os intermediários de crédito da Poupança no Minuto. Para conhecer os passos de alteração de uma morada, leia em seguida.
Se comprou um imóvel e é agora proprietário de uma casa, deve alterar a sua morada num prazo máximo de 90 dias. Pode fazê-lo presencialmente, mas também online.
Para mudar a sua morada em todos os serviços, basta alterar no Cartão de Cidadão primeiramente, o que fará com que altere automaticamente nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.
Primeiro, é necessário fazer o pedido, para receber uma carta enviada pelo correio para a nova morada indicada, com um código, que lhe permite confirmar a alteração de morada.
Mas vejamos mais detalhes de como funciona o processo de alteração da morada no cartão de cidadão.
Não são todas as pessoas que conseguem fazer a alteração de morada no cartão de cidadão, sendo que estão estipuladas especificidades.
Então, pode fazer a alteração qualquer português com um cartão de cidadão válido, com as seguintes exceções:
Pode fazer a alteração de morada num balcão físico, nos Espaços Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão. Neste caso, precisa de levar consigo o cartão de cidadão e um documento que comprove a nova morada.
Mas também é possível avançar com a alteração online, caso tenha um leitor de cartões compatível onde possa colocar o seu cartão de cidadão e o PIN de autenticação (que está na carta de códigos PIN recebida com o cartão), ou através da Chave Móvel Digital. Para avançar, deve saber para indicar a nova morada completa.
Este processo tem custos?
Presencialmente, pode ter sim: Caso proceda com a alteração de morada nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão, do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), deve pagar um custo de 3 euros no momento do pedido.
Nestes casos, pode pagar através de multibanco, dinheiro, cheque (visado ou bancário) de um banco com representação em Portugal, vale postal à ordem do IRN.
Porém, se avançar com o pedido fisicamente nos Espaços Cidadão, é gratuito, bem como digitalmente.
Presencialmente, deve então dirigir-se a um balcão de atendimento que trate do Cartão de Cidadão, do IRN, através da Chave Móvel Digital ou diretamente do cartão de cidadão.
No balcão, tem de indicar a nova morada completa para avançar com o pedido de alteração. Depois, dentro de cinco dias úteis, recebe uma carta na nova morada para que possa confirmar a alteração. Este prazo pode variar, no caso de a morada ser no estrangeiro, nos Açores ou na Madeira.
Para concluir o processo de alteração, tem de o fazer no portal ePortugal do governo, ou novamente dirigindo-se a um balcão do IRN com a carta de confirmação, Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
Finalmente, a alteração da morada fica concluída e definida no chip do cartão, passando a nova a ser considerada para as entidades públicas (Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral).
Digitalmente, o processo é diferente
Se fizer a alteração de morada online, deve seguir estes passos:
Precisa de consultar o estado do processo da alteração de morada? Na sua área reservada do portal ePortugal, aceda a “Área reservada - Serviços Cidadão - ePortugal”.
Caso permaneça com dúvidas na alteração de morada, pode contactar o suporte do portal ePortugal através dos números 210 489 010 ou 300 003 990, ou agendando uma videochamada.
Se as dúvidas se refletirem em questões imobiliárias, a agência Casa no Minuto está disponível para o ajudar, tal como a intermediária Poupança no Minuto no que toca a créditos, necessidade de financiamento e seguros.
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