Com o objetivo de reduzir custos na construção, incentivar o mercado de arrendamento e aliviar a carga fiscal de quem compra casa, o Governo lançou um novo pacote de estímulo à habitação.
O novo pacote de medidas de incentivo à habitação e ao arrendamento (aprovado pelo Decreto Lei n.º 97/2026) introduziu uma alteração profunda no mercado imobiliário: o foco no desagravamento fiscal para combater a falta de casas.
O grande pilar deste pacote assenta na criação do conceito de "valor moderado", que serve de teto máximo para o acesso aos benefícios do Estado. Para a venda de imóveis, são elegíveis as habitações com um preço máximo de aquisição que ronde os 660.982 euros (correspondente ao limite do 2.º escalão de IMT). Já no mercado de arrendamento, são abrangidos os contratos cujas rendas não ultrapassem os 2.300 euros mensais (2,5 vezes o salário mínimo de 2026).
Um dos maiores impulsos para quem quer construir ou comprar casa nova é a aplicação da taxa reduzida de IVA a 6% nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis.
Esta descida do IVA aplica se desde que o imóvel se destine exclusivamente à Habitação Própria e Permanente (HPP) do comprador ou seja afeto ao arrendamento habitacional (ambos respeitando os limites de "valor moderado"). No caso de recorrer à "autoconstrução", o proprietário poderá solicitar ao Estado a restituição da diferença entre a taxa normal de IVA e a taxa reduzida.
Para as famílias que vivem em casas arrendadas, a fatura final com o IRS vai ficar mais leve. A dedução anual à coleta de despesas com rendas aumentou para 900 euros em 2026, com uma subida programada para os 1.000 euros a partir de 2027.
Para quem planeia vender uma casa, o Governo também abriu uma exceção importante: as mais valias imobiliárias (o lucro gerado na venda) ficam isentas de pagamento de IRS caso esse valor seja totalmente reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional a valores moderados.
O pacote não esqueceu quem coloca as casas no mercado. Os senhorios que pratiquem rendas até aos 2.300 euros beneficiam de uma redução drástica na taxa de tributação autónoma de IRS, que baixa dos 25% para os 10% (em vigor até 2029).
Além disso, para os contratos inseridos no novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível, cujas rendas são inferiores a 80% da mediana do respetivo concelho, os rendimentos prediais ficam totalmente isentos do pagamento de IRS e IRC.
Para quem está a planear comprar casa, o novo decreto lei definiu isenções muito claras. Na aquisição de casas integradas no regime de habitações de custos controlados (destinadas a habitação própria e permanente), os compradores garantem a isenção de IMT e a redução do Imposto do Selo. Trata se de uma poupança imediata que permite às famílias canalizarem esse dinheiro para a aprovação do crédito bancário ou para os custos de mudança.
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