Em Portugal, as regras do Banco de Portugal (BdP) ditam que os prazos de financiamento máximos no crédito habitação são limitados consoante a idade dos mutuários.
Isto é, clientes com idade igual ou inferior a 30 anos, podem contratar um crédito habitação com um prazo máximo de 40 anos; entre os 30 e 35 anos de idade, um prazo máximo de 37 anos, e mais de 35 anos de idade, um prazo máximo até 35 anos.
O que significa que, no caso da garantia pública, uma vez que é apenas direcionada a jovens até aos 35 anos de idade, o prazo pode corresponder a 40 ou 37 anos de financiamento, dependendo se tem até 30 ou até 35 anos respetivamente.
Então, a garantia pública não altera o prazo máximo do crédito, apenas facilita o financiamento ao permitir um menor valor de entrada. O cliente e o banco negociam o prazo do empréstimo dentro dos limites legais e da política da instituição financeira.
Leia melhor: Qual a idade máxima para pedir crédito habitação?
Se estiver a pensar recorrer à garantia pública, é importante analisar o prazo do crédito com atenção e escolher uma solução equilibrada entre prestação acessível e custo total do empréstimo.
Conheça melhor a medida: Financiamento a 100% no crédito habitação para jovens: Como funciona?
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