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Crédito habitação: Comissão de amortização antecipada continuará suspensa em 2025

Crédito habitação: Comissão de amortização antecipada continuará suspensa em 2025

Amortizar crédito habitação permanecerá isento de comissão de amortização antecipada em 2025 nos contratos com taxa de juro indexada a uma taxa variável, em qualquer prazo da Euribor.

13 abr 2026 • 2 min


Em 2025 vai continuar a poder amortizar crédito habitação com taxa variável sem comissão  

Amortizar crédito habitação continuará a estar isento de comissão de amortização antecipada em 2025, quando se tratar de um contrato com taxa de juro indexada a uma taxa variável, como a Euribor (qualquer uma das Euribor). 

Após a proposta do Partido Socialista (PS) ter sido rejeitada durante a votação do Orçamento do Estado para 2025, houve uma mudança que prolonga por mais um ano o regime que esteve em vigor em 2024 (e também em 2022 e 2023). Antes de tentar incluir este prolongamento no Orçamento do Estado, o PS já tinha em processo legislativo na Assembleia da República uma iniciativa específica sobre o tema, a qual foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças, com os votos contra do Chega, mas a abstenção do PSD.  

Com esta aprovação, o regime de isenção da comissão por amortizações antecipadas de crédito habitação com taxa variável é prolongado até 31 de dezembro de 2025. Em termos práticos, os bancos ficam proibidos de cobrar 0,5% do valor amortizado, ou seja, €5 por cada €1.000 de amortização. 

No entanto, esta não é a alteração estrutural que o PS tinha inicialmente proposto no Orçamento do Estado, que sugeria a eliminação das comissões de amortização antecipada apenas nos contratos com taxa fixa. O tema foi adiado por mais um ano, após forte oposição da Associação Portuguesa de Bancos, o que levou o PS a rever a sua proposta inicial, que visava a eliminação total dessas comissões. 

Quanto aos contratos com taxa fixa, apesar da proibição de cobrança de comissão nos contratos com taxa variável, os bancos continuam a poder cobrar até 2% sobre o valor amortizado nos contratos com taxa fixa. 

Nos contratos com taxa mista, a comissão de amortização antecipada dependerá da taxa em vigor no momento da amortização. Se o crédito ainda estiver sob a taxa fixa, aplica-se uma comissão de 2% (a critério do banco). Se já estiver em vigor a taxa variável, até ao final de 2025, os bancos não poderão cobrar qualquer comissão por amortização antecipada. 

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