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Seguro de vida crédito habitação: Quais as coberturas?

Seguro de vida crédito habitação: Quais as coberturas?

Um seguro de vida associado ao crédito habitação necessita de cobrir ocorrências, para que os bancos permitam a concessão do empréstimo. O objetivo é que as instituições bancárias se protejam e tenham o valor do crédito reembolsado, em caso de sinistro.

31 Oct 20234 min

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O que cobre um seguro de vida do crédito habitação? 

O seguro de vida do crédito habitação deve cobrir, pelo menos, as seguintes ocorrências: Morte, Morte por acidente, Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Total e Permanente/Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC). Podendo ainda adicionar a cobertura de doenças graves, despesas de funeral, ou segunda opinião médica. 

Morte  

Para que se protejam financeiramente, os bancos requerem que os clientes de crédito habitação contratem a cobertura por morte no seu seguro de vida. 

Então, caso ocorra o falecimento do mutuário durante o período de contrato, a seguradora fica encarregue de pagar o capital do empréstimo. 

Morte por acidente 

Distinguindo da cobertura acima, existe ainda a cobertura de morte por acidente. Ou seja, se o cliente sofrer um acidente, de viação ou não, a companhia de seguros garante o pagamento do capital, mediante as condições estabelecidas na apólice. 

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) 

A cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) cobre ocorrências, doença ou acidente, que resultem num grau de incapacidade do cliente a partir dos 80%. 

Ou seja, se o segurado ficar incapaz de exercer uma atividade remunerada e necessite de receber assistência de terceiros para as necessidades vitais (estado vegetativo), com esta cobertura a seguradora reembolsa o empréstimo ao banco. 

Invalidez Total e Permanente (ITP)/Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC)

A cobertura por Invalidez Total e Permanente (ITP) cobre ocorrências, doença ou acidente, que coloquem o segurado com incapacidade a partir de 66%. 

Então, se o cliente ficar com incapacidade que o impossibilite de ganhar rendimentos e exercer a sua atividade profissional, o seguro de vida garante o reembolso do empréstimo hipotecário ao banco. 

A cobertura ITP é a mesma que a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC), podendo ter qualquer uma das duas denominações dependendo da seguradora. Isto é, se o cliente segurado perder um membro essencial ao desempenho da sua atividade profissional, o seu crédito habitação fica pago pela seguradora. 

Doenças graves  

Pode ainda adicionar a cobertura de doenças graves que pode antecipar as coberturas acima por morte ou invalidez. 

Caso o cliente seja diagnosticado com cancro, enfarte do miocárdio, ou outras doenças, durante o período contratual, a seguradora paga o capital do empréstimo. 

Despesas de funeral  

A par com a cobertura de morte, pode ainda garantir que a seguradora cubra as despesas associadas ao funeral da pessoa segura. 

Segunda opinião médica 

A cobertura de segunda opinião médica anda também de mãos dadas com a cobertura de doenças graves. Pode ser necessário obter uma opinião secundária e, ao contratar esta cobertura, garante o pagamento desta despesa. 

Relativas ao crédito habitação, estas são as coberturas mais comuns de um seguro de vida associado. Tudo o que implique o segurado ficar impossibilitado de ganhar rendimentos e de pagar as prestações mensais do crédito, os bancos requerem que contrate. 

O prémio do seguro de vida vai depender tanto das coberturas que contratar, como do perfil e idade do cliente. 

Quanto mais coberturas contratar, maior vai ser o prémio, e quanto mais idade tiver, maior vai ser também o prémio. Mas quanto mais titulares incluir o seguro, menor vai ser o prémio. 

Tem mais questões relativas à contratação do seguro de vida? Os mediadores de seguro da Poupança no Minuto podem ajudar. Através de um serviço gratuito, rápido e assertivo, garantem que contrata o seguro de vida do crédito habitação mais adequado a si. 

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