analytics
Tem direito ao subsídio de desemprego? Saiba as condições

Tem direito ao subsídio de desemprego? Saiba as condições

Se teve uma perda involuntária de emprego, saiba que pode agora ter direito ao subsídio de desemprego da Segurança Social. Saiba os requisitos e valores, consoante os rendimentos que recebia. 

12 Mar 20242 min

Gostou do que leu? Partilhe!

Precisa de reorganizar o orçamento e baixar encargos no imediato? Os intermediários de crédito e mediadores de seguro da Poupança no Minuto podem ajudar a baixar as suas prestações destes produtos! Contacte-nos e perceba melhor, ou leia antes as condições deste subsídio. 

Subsídio de desemprego: Quais as condições e os valores a receber 

Terá direito à atribuição do subsídio de desemprego? Este é um apoio disponibilizado aos contribuintes pela Segurança Social que tenham tido uma perda involuntária de emprego. No entanto, há certas condições para ter acesso a este subsídio. 

Quais as condições de acesso ao subsídio de desemprego? 

De acordo com informação da Segurança Social, pode ter direito ao subsídio de desemprego se: 

  • Residir em território nacional; 
  • Perder o emprego involuntariamente; 
  • Tiver capacidade e disponibilidade para trabalhar; 
  • Estiver inscrito no centro de emprego da área de residência para a procura de emprego; 
  • Tiver o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego. 

E a que valor tenho direito de subsídio de desemprego? 

O valor a receber de subsídio de desemprego vai depender do salário que cada contribuinte recebia no seu emprego. Ou seja, o montante diário do subsídio corresponde a 65% da remuneração de residência, calculado na base de 30 dias por mês. 

Sendo que a remuneração de referência (R/360) equivale à soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, com inclusão dos subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360. 

Porém, só são consideradas as importâncias dos subsídios de férias e de Natal que eram devidas no período de referência. 

Uma perda involuntária de rendimentos pode sujeitar uma família a uma situação mais instável e de aflição financeira. Para que consiga um maior equilíbrio, se tiver produtos financeiros, saiba que pode comunicar com o seu banco e seguradora, por forma a renegociar estes contratos. Para tal, fale com os intermediários de crédito e mediadores de seguro da Poupança no Minuto, não cobramos custos e ajudamo-lo ao longo de todos estes processos! 

Newsletter

Assine a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo.



Simuladores