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Filho a estudar fora de casa? Pode ter benefícios fiscais

Filho a estudar fora de casa? Pode ter benefícios fiscais

Se tem um filho a estudar fora de casa, saiba que pode conseguir ter direito a benefícios fiscais. 

24 Sep 20242 min

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Tem um filho a estudar longe de casa? Saiba se pode aceder a este benefício fiscal

De acordo com informação da Autoridade Tributária, partilhada pelo Notícias ao Minuto, caso tenha um filho a estudar longe de casa pode aceder a benefícios fiscais. 

Com o mês de setembro, muitos estudantes se lançaram a novos desafios, saindo de casa dos pais para arrendar um novo quarto/casa perto do estabelecimento de ensino. O que pode trazer novas despesas aos pais, podendo trazer um panorama mais negativo perante esta nova fase de vida, em duplo sentido. 

Porém, há uma vantagem subjacente a esta mudança. "Fazer um contrato de arrendamento para estudante deslocado tem benefícios em termos fiscais", pode ler-se na notícia. 

"Pode descontar parte desta despesa no IRS, ou seja, deduzir à coleta do IRS 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas (contrato registado nas Finanças e recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo), até ao máximo de 400 euros por ano", explica ainda a AT, segundo a notícia. 

Mas saiba que, para ter direito a este benefício, o estudante tem de ter menos de 26 anos, frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação cuja localização se situe a uma distância superior a 50km da residência permanente do agregado familiar. 

Como aceder ao benefício?

Como explica a Autoridade Tributária Aduaneira, pelo que se lê no Notícias ao Minuto, para aceder ao benefício "é necessário que o senhorio registe o contrato celebrado em nome do estudante deslocado no Portal das Finanças" e "emita documentos comprovativos do recebimento da renda que mencionem o arrendamento a estudante deslocado (recibo de renda ou fatura-recibo)".

Por outro lado, o estudante deve comunicar no Portal das Finanças a condição de estudante deslocado até 15 de fevereiro do ano seguinte.

É ainda necessário associar "as faturas-recibo relativas ao alojamento ao setor ‘Educação’ no e-Fatura sempre que o senhorio passar esse tipo de documento, até 25 de fevereiro do ano seguinte".

Saiba mais sobre este tema no folheto informativo no Portal das Finanças em: Apoio ao contribuinte > Informação Útil > Folhetos informativos > IRS. 

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