
Em que situações pode ser recusado pagamento com dinheiro físico?
Podem recusar-me um pagamento através de notas ou moedas? Sim, nas seguintes situações.
6 situações nas quais pode ser recusado o pagamento com dinheiro físico
Por norma, o dinheiro físico - moedas e notas em numerário - deve ser sempre aceite pelos comerciantes. Porém, há exceções.
Em 6 situações, este tipo de pagamento pode ser recusado, segundo a DECO PROteste, no Notícias ao Minuto.
“Embora, regra geral, o pagamento em numerário tenha de ser aceite pelos comerciantes, a lei prevê algumas situações em que o pagamento com notas e moedas pode ser recusado”, explica a organização.

A DECO deixa então as 6 situações em causa:
- Quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga;
- Quando há acordo entre comerciante e consumidor em usar outro meio de pagamento;
- Quando o valor a pagar ultrapassa os 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
- Em pagamentos superiores a 10.000 euros, feitos por cidadãos não residentes, desde que não atuem em representação de pessoa coletiva;
- Em pagamentos de impostos de montantes superiores a 500 euros;
- Em pagamentos únicos com mais de 50 moedas. Neste caso, só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigados a aceitá-las.
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