analytics
Devo declarar em IRS as vendas que efetuo em 2.ª mão?

Devo declarar em IRS as vendas que efetuo em 2.ª mão?

A DECO PROteste vem esclarecer: Atualmente, não é necessário declarar rendimentos obtidos através de vendas em 2.ª mão, mas pode vir a ser. Perceba o que está em causa, em seguida. 

20 Feb 20243 min

Gostou do que leu? Partilhe!

Precisa de uma maior folga no orçamento? Pode recorrer a outras opções, a par com as vendas em 2.ª mão. Tem créditos e seguros? Os intermediários de crédito e mediadores de seguro da Poupança no Minuto podem ajudá-lo a baixar prestações: Conheça as opções, contactando-nos! 

Tenho de declarar em IRS ganhos obtidos com vendas em 2.ª mão? 

Atualmente, e segundo a DECO PROteste, não é necessário declarar em IRS os ganhos que obtém através de vendas em 2.ª mão. 

“A venda de bens entre particulares (livros, roupa, etc.) não está sujeita a IRS nem a qualquer outro imposto, pelo que não tem de ser declarada. É possível que as regras venham a mudar, mas ainda não será para já”, explica a DECO ao Notícias ao Minuto

Porém, na notícia pode ler-se ainda que a Diretiva a este respeito já foi transposta e “entre outras alterações introduzidas, está prevista a distinção entre os comuns vendedores que se desfazem dos objetos porque já não os usam ou porque precisam do dinheiro, e os vendedores profissionais". 

Além disso, “também está previsto que as plataformas comuniquem os dados sobre os vendedores considerados ativos à Autoridade Tributária. Para tal basta que sejam residentes num Estado-Membro e não se trate de vendedores excluídos. De recordar que se considera vendedor excluído aquele que regista menos de 30 transações anuais e cuja contrapartida financeira não excede dois mil euros durante um ano”, explica a DECO, citada na notícia. 

Neste sentido, a DECO acrescenta ainda ser “necessário impor regras, mas algumas informações exigidas quanto às pessoas singulares podem revelar-se excessivas, como é o caso da data de nascimento do vendedor”. 

Pelo que, os vendedores devem ler atentamente os termos e condições, bem como “quaisquer alterações aos mesmos, uma vez que as regras relativas à comunicação de dados constam desse documento”, conclui a notícia. 

Se quer aumentar as suas poupanças, pondere outras opções além da venda de produtos em 2.ª mão. Caso tenha créditos e/ou seguros contratados, revisite as condições dos produtos, renegoceie com os bancos, perceba se os pode transferir de entidade para aceder a melhores propostas, ou pondere um crédito consolidado para juntar vários financiamentos numa só prestação mais baixa. 

Ficou interessado nalguma destas opções? Contacte os intermediários de crédito e mediadores de seguro da Poupança no Minuto e descubra quanto pode poupar com estes produtos! 

Newsletter

Assine a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo.



Simuladores
Eleito Produto do Ano 2025
Poupança no minuto

Financefy S.A. Intermediário de Crédito registo no Banco de Portugal com o nº 0006860

Financefy - Mediação de Seguros Lda, inscrita na ASF com o nº 423578365


Poupança no Minuto é uma marca detida por Financefy, S.A., Intermediário de crédito vinculado registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0006860. Serviços autorizados a prestar: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Mutuantes: Bankinter, S.A. - Sucursal Em Portugal, Caixa Geral De Depósitos, S.A., Banco BPIi S.A., Banco Santander Totta, S.A., Abanca Corporación Bancaria, S.A., Sucursal Em Portugal, Banco Ctt, S.A., Novo Banco, S.A., Cofidis, BNP Paribas Personal Finance, S.A. - Sucursal Em Portugal, Union De Créditos Inmobiliários, S.A., Establecimiento Financiero De Crédito (Sociedad Unipersonal) - Sucursal Em Portugal, Bni - Banco De Negócios Internacional (Europa), S.A., Banco Bic Português, Sa, Unicre - Instituição Financeira De Crédito, S.A.