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Vai visitar uma casa para arrendar? Atenção: Não precisa de comprovar rendimentos

Vai visitar uma casa para arrendar? Atenção: Não precisa de comprovar rendimentos

À procura de uma casa para arrendar e pediram-lhe para comprovar os seus rendimentos, antes da primeira visita? Cuidado: Não precisa de o fazer! A Deco Proteste explica porquê. 

28 Dec 20233 min

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Ao procurar uma casa para arrendar, é importante que tenha do seu lado uma agência imobiliária, como a Casa no Minuto, para que seja acompanhado e aconselhado ao longo de todo o processo. Contacte os consultores, ou leia, primeiro, o que é ou não legal neste processo. 

Ao visitar uma casa para arrendar, saiba que não precisa de entregar documentos 

Em comunicado ao Notícias ao Minuto, a Deco Proteste alerta para o facto de existirem, atualmente, mediadoras imobiliárias a exigir recibos de salário ou comprovativos de vencimento para fazer a primeira visita a uma casa por forma a arrendá-la.  

Esta é uma medida que, legalmente, não é necessária pois ocorre antes de qualquer assinatura de contrato.  

“A DECO tem sido confrontada com denúncias de consumidores, potenciais arrendatários, que se deparam com a necessidade de apresentar recibos de vencimento e comprovativos de rendimento para visitar uma casa”, refere a DECO no comunicado. 

O conflito passa por esta exigência ser feita “mesmo quando ainda não celebraram contratos de mediação imobiliária, ou seja, sem que exista qualquer relação contratual estabelecida entre si e a empresa intermediária do arrendamento”. 

A nível legal, a DECO relembra que esta medida vai contra a “portaria que aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais, incluírem que se incluem, entre outros elementos, a identificação do negócio, a identificação do imóvel, os ónus e encargos, o regime de contratação, a remuneração, a obtenção de documentos necessária à concretização do negócio visado pela mediação, garantias de atividade de mediação, o prazo de duração do contrato e o dever de colaboração e obrigações do segundo contraente". 

Ou seja, os documentos necessários e úteis devem ser entregues à mediadora, mas quando assim fizer sentido. É por isso que a DECO “não concorda que documentos como a declaração de rendimentos e os recibos de salários possam ser pedidos sem que os princípios estabelecidos no Regime Geral da Proteção de Dados (RGPD) sejam infringidos”. 

Pagamento antecipado de rendas e valores de caução também são motivo de preocupação 

Além de pedidos os documentos na hora de visita, também o pagamento antecipado das rendas e os valores de caução que são requeridos pelos senhorios são motivo de preocupação para a DECO. 

“São cada vez mais as denúncias, bem como as preocupações e dúvidas relacionadas com o pagamento antecipado de rendas e os valores de caução recebidas na Associação”. 

Segundo a lei, está estipulado que “havendo acordo escrito, o pagamento da renda pode ser antecipado por período não superior a dois meses, sendo que, para além disso, o senhorio, apenas, poderá pedir ao arrendatário uma caução cujo valor não pode ser superior a duas rendas".  

Então, a DECO conclui que “contesta a solicitação de valores ao possível arrendatário para visitar um imóvel, uma vez que não se incluem neste regime, nem tão pouco dispõem de enquadramento legal vigente. A Associação defende que deverão ser desenvolvidas soluções legais para este tipo de matérias", refere. 

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