analytics
Prédios coloridos antigos típicos de Portugal com céu ao entardecer ao fundo.

O que acontece à casa se um dos titulares morrer?

Em caso de falecimento de um dos moradores de uma casa, o que acontece ao imóvel? A resposta a esta questão depende se a mesma foi comprada com ou sem recurso a crédito habitação, ou se é arrendada. Esclarecemos neste artigo. 

20 Nov 20233 min

Gostou do que leu? Partilhe!

Se tiver dúvidas relacionadas com imóveis ou créditos, pode contar com o apoio gratuito e especializado dos intermediários de crédito do Poupança no Minuto.

Em caso de propriedade 

No caso de o imóvel ter sido adquirido sem recurso a financiamento, e um dos proprietários falecer, a parte da casa da qual tinha propriedade irá para os familiares mais próximos. Isto também no caso de não existir testamento. 

Assim, recorre-se à lei estipulada no Código Civil e divide-se a herança do imóvel pelos herdeiros legítimos. Neste caso, a legislação determina a seguinte hierarquia face aos herdeiros: 

  1. Cônjuge e descendentes (filhos); 
  1. Cônjuge e ascendentes (pais); 
  1. Irmãos e seus descendentes; 
  1. Outros familiares até 4.º grau; 
  1. Estado. 

Ou seja, se o falecido for casado e/ou tiver filhos, são estes que têm direito ao bem imóvel em primeiro lugar. No caso não ter filhos, o direito para os pais. 

Se não existirem parentes até 4.º grau para reclamar o direito à propriedade, a mesma é entregue ao Estado

Em caso de crédito habitação 

Se o outro titular do imóvel falecer, no caso de crédito habitação, estão salvaguardados pelo seguro de vida. 

Quando contrata um crédito habitação, os bancos exigem sempre que efetue o seguro de vida por forma a poderem aprovar o empréstimo e ficarem assegurados nestes casos. Desta forma, em caso de incumprimento por morte ou invalidez do titular, a seguradora garante a devolução do pagamento da dívida ao banco 

Para isso, os bancos exigem que este seguro tenha certas coberturas base, como a cobertura de morte por acidente ou doença e a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva - IAD (incapacidade igual ou superior a 80% resultante de doença ou acidente). Sendo que pode depois optar pela cobertura por Invalidez Total e Permanente - ITP (grau de incapacidade igual ou superior a 60%, por doença ou acidente). Esta última é mais abrangente na medida em que a cobertura IAD implica uma incapacidade mais extrema. 

De qualquer das formas, em caso de morte de um dos titulares do crédito habitação, devido à cobertura obrigatória do seguro de vida, a devolução do empréstimo fica assegurada. 

Em caso de arrendamento 

Mas e se o imóvel no qual o titular morava fosse arrendado? Neste caso, o arrendamento caduca e deve entregar-se o imóvel ao proprietário. 

Porém, saiba que, enquanto cônjuge ou descendente que vivia também no imóvel juntamente com o inquilino à data do falecimento, tem direito à transmissão do arrendamento. 

Para isso, tem de enviar ao senhorio, num prazo de três meses, cópia dos documentos comprovativos da transmissão, como a certidão de óbito, de casamento, para o cônjuge, e de nascimento, em caso de filhos. 

Se não o fizer dentro do prazo estabelecido, pode ter de acarretar com prejuízos, porém não fica impedido de realizar a transmissão. 

Se precisar de ajuda para tratar de questões relacionadas com imóveis ou créditos, conte com o Poupança no Minuto. Garantimos um serviço gratuito, profissional e adaptado à sua situação. Estamos aqui para ajudar, sem custos e sem complicações.

Newsletter

Assine a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo.



Simuladores
Eleito Produto do Ano 2025
Poupança no minuto

Financefy S.A. Intermediário de Crédito registo no Banco de Portugal com o nº 0006860

Financefy - Mediação de Seguros Lda, inscrita na ASF com o nº 423578365


Poupança no Minuto é uma marca detida por Financefy, S.A., Intermediário de crédito vinculado registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0006860. Serviços autorizados a prestar: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Mutuantes: Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, Caixa Geral de Depósitos, S.A., Banco BPI, S.A., Banco Santander Totta, S.A., Abanca Corporación Bancaria, S.A. - Sucursal em Portugal, Banco CTT, S.A., Novo Banco, S.A., Cofidis, BNP Paribas Personal Finance, S.A. - Sucursal em Portugal, Unión de Créditos Inmobiliarios, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) - Sucursal em Portugal, BNI - Banco de Negócios Internacional (Europa), S.A., Banco BIC Português, S.A., Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A.