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Quando efetua um seguro de vida, particularmente associado ao crédito habitação, dependendo das coberturas por que opta (ITP – Invalidez Total e Permanente ou IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva), deve ter atenção à leitura completa da apólice antes de assinar.
Isto porque é importante saber todas as informações relativas à ativação dos sinistros. No que toca à cobertura ITP, o grau de incapacidade que permite participar o sinistro deve ser igual ou superior a 60%, e na cobertura IAD o grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 80%.
Note que os graus de incapacidade são comprovados, previamente, pela Segurança Social que, caso se verifique, emite a reforma por invalidez ao beneficiário do seguro.
Só neste caso pode participar à seguradora o sinistro ocorrido, o qual levou à incapacidade, para que a mesma pague o valor estipulado.
Não é possível ativar o seguro se não tiver a reforma por invalidez, pois caso o faça, a seguradora tem o direito de recusar o pagamento do sinistro.
Sabia que pode ser possível diminuir o valor que paga pelo seu seguro de vida? Renegociando as condições ou transferindo o seguro para outra seguradora que ofereça melhores condições a um custo mais baixo, a poupança pode ser significativa. Para analisar o seu caso específico, entre em contacto com o Poupança no Minuto que o pode acompanhar ao longo de todo o processo sem custos!
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