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De acordo com o Jornal de Notícias, o Tribunal de Relação de Coimbra deu razão a seguradora em caso onde a cliente omitiu doença.
A seguradora foi absolvida de pagar um pedido de indemnização de 50 mil euros mais juros por seguro de vida, pedido pela filha e única herdeira de segurada. A entidade defende que não conhecia o estado de saúde doente da cliente à data de celebração do contrato.
No momento de assinatura do contrato, a segurada garantiu estar em perfeito estado de saúde, sob nenhuma avaliação médica, tendo assim omitido que teria apresentado, um mês antes, sintomas “com relevo e significado” que a obrigaram a recorrer “por múltiplas vezes” a serviços de urgência e a uma consulta de medicina geral e familiar, segundo a notícia.
A segurada acabou por falecer três meses depois, e a filha intentou judicialmente uma ação no Tribunal depois de a seguradora se ter recusado a pagar a indemnização, uma vez que alegava “nulidade ou anulabilidade do contrato por força das declarações falsas ou inexatas que a mãe (…) prestou quando subscreveu o boletim de adesão onde declarou estar de perfeita saúde, omitindo a existência das doenças de que sabia padecer”, pode ler-se na notícia.
A filha da segurada defende que a mãe disponibilizou todas as informações de que sabia à data de celebração do contrato, não tendo ainda um diagnóstico da doença, um cancro no fígado, nem forma de prever “a doença fulminante e invasiva que veio a determinar a sua morte”. Porém, o Tribunal de Viseu, a que recorreu inicialmente afirma que a segurada forneceu “declarações inexatas e intencionalmente enganadoras relativamente ao seu estado de saúde, com omissão de informações relevantes que impediram a ré (seguradora) de avaliar o risco e que, caso fossem do seu conhecimento, teriam implicado a recusa de celebração do contrato”.
Foi depois desta decisão, que a filha da cliente recorreu ao Tribunal da Relação de Coimbra, mas sem sucesso, uma vez que o mesmo considerou tendo ficado provado que “a seguradora não celebraria o contrato de seguro caso tivesse conhecimento das informações que foram omitidas”, e que era da responsabilidade da segurada informar sobre todas as circunstâncias do seu estado de saúde, neste caso os sintomas iniciais já detetados.
A filha considera ter existido um abuso de direito, não confirmado pelos juízes que indicam que a seguradora só deu conta da informação ocultada depois da comunicação da doença.
Como se proteger de uma situação semelhante? O questionário de saúde a preencher previamente à contratação do seguro deve ser o mais detalhado possível.
Se tiver sintomas, mesmo que pouco relevantes, de algum indicativo de doença, deve descrevê-los no questionário de saúde. Porque no caso de acontecer o diagnóstico de uma doença em seguida à celebração do contrato, pode alegar que informou a seguradora sobre todos os dados de que tinha conhecimento à data.
Pode acontecer que a seguradora agrave o valor do prémio a pagar devido a sintomas indicativos de doença prévia, como também pode não aceitar, pelo que para a contratação do seguro requeira propostas a várias entidades.
Para que garanta apoio ao longo de todo o processo, uma melhor negociação com as seguradoras e aconselhamento face a estas questões, é importante ter um mediador de seguros consigo.
Este tipo de serviços não tem custos e pode ajudá-lo a proteger-se destes casos a nível legal. Se está à procura de contratar um seguro, contacte os mediadores de seguro da Poupança no Minuto e garanta um processo sem desafios!
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