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O período de carência num seguro é o espaço de tempo durante o qual o segurado está impedido de acionar as coberturas que contratou, após assinatura do contrato e pagamento do prémio anual.
O período em si é definido por cada seguradora para cada seguro, dependente do tipo de seguro e das condições previstas.
O objetivo é que as seguradoras se protejam de casos de abuso ou fraudes, pelo que, durante este período o segurado não tem acesso às coberturas do contrato ainda que já as tenha contratado.
É por isso que um dos fatores avaliados pelas seguradoras é a existência de doenças, uma vez que, para as entidades, os seguros configuram um investimento a médio-longo prazo e não uma solução de emergência.
Por exemplo, se a Carla tiver sido diagnosticada com uma doença cujo tratamento poderá ser bastante dispendioso e tentar contratar um seguro após o diagnóstico, sem informar a seguradora da existência da patologia, não poderá aceder logo de imediato às coberturas que contratou para o seu tratamento devido ao período de carência.
Por norma, o período de carência nos seguros depende sempre das práticas da seguradora, mas pode encontrar esta cláusula, por exemplo, no seguro de saúde e no seguro de vida.
No seguro de saúde, o período de carência pode aplicar-se a tratamentos médicos e cirúrgicos específicos e às doenças preexistentes.
Já no seguro de vida, pode aplicar-se, a título de exemplo, a situações de morte por suicídio. As seguradoras recorrem a este período para se protegerem do risco que o segurado tenha contratado o seguro com o objetivo de, neste caso, os descendentes beneficiarem da indemnização.
O espaço de tempo durante o qual dura o período de carência depende do tipo de seguradora e da entidade em si. Pode ir de alguns dias a alguns meses, podendo até chegar a um ano ou mais.
No caso dos seguros de saúde, o período de carência pode ir de 90 a 180 dias (três a seis meses). Mas quando aplicado a doenças preexistentes conhecidas, não pode chegar a 365 dias (um ano).
E nos seguros de vida, o período de carência aplicado a mortes por suicídio é, regra geral, dois anos a partir da data de início em vigor do contrato seguro.
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