O prazo para entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 termina a 30 de junho de 2025. Estes são os últimos dias para entregar o IRS, por isso, se ainda não submeteu a declaração, este é o momento de agir para evitar penalizações.
Antes de validar a declaração de IRS, é essencial garantir que todas as informações estão corretas. Pequenos erros podem atrasar o reembolso ou gerar notificações da Autoridade Tributária.
Verifique se todos os rendimentos de trabalho, pensões, rendimentos prediais, capitais, entre outros, estão corretamente declarados.
Confirme se inseriu as despesas que permitem deduções, como saúde, educação, habitação ou despesas gerais familiares. Estes benefícios fiscais podem reduzir o valor a pagar ou aumentar o reembolso.
Assegure-se de que o IBAN inserido está correto e corresponde à sua conta bancária atual. É para essa conta que será feito o reembolso.
Se ultrapassar o prazo legal, a declaração ainda poderá ser entregue, mas com coimas mínimas de 25 euros, além de juros de mora caso haja imposto a pagar. Evite estas penalizações e cumpra o prazo IRS 2025.
O reembolso do IRS é geralmente emitido entre 15 e 30 dias após a submissão, desde que não existam erros na declaração. Quanto mais cedo entregar, mais depressa recebe.
Se, após a submissão, detetar um erro, pode submeter uma declaração de substituição. A retificação deve ser feita dentro de 30 dias para evitar penalizações. Esta possibilidade é útil para corrigir enganos comuns de última hora.
Precisa de mais informações relativas à entrega de IRS? Acompanhe o Poupança no Minuto para se manter a par de toda a atualidade financeira:
Qual é o prazo final para entregar o IRS? Até 30 de junho de 2025.
O que acontece se entregar fora do prazo? Poderá pagar coimas e juros de mora.
Posso corrigir o IRS depois de o submeter? Sim, através de uma declaração de substituição.
Quando recebo o reembolso se entregar agora? Geralmente entre 15 a 30 dias após a entrega.
O que devo rever antes de validar a declaração? Rendimentos, deduções fiscais, e o IBAN registado.
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