Segundo a DECO PROteste citada no Notícias ao Minuto, é possível trocar um produto mesmo se já não tiver o talão de compra original.
O Natal está à porta e com ele vêm as compras, trocas e devoluções. Pelo que é importante saber os seus direitos de consumidor.
A entidade explica que “é possível tentar fazer a troca e, para isso, pode usar o talão multibanco ou fornecer o número de contribuinte”.
O talão de multibanco “pode servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação”. O mesmo inclui ainda “o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante”.
Assim, “é possível que o talão de multibanco sirva como meio de prova, embora não garanta qual o produto adquirido”.
Já no caso de ser um artigo com defeito, “deve comunicar a situação ao vendedor através de carta, e-mail ou outro meio suscetível de prova”, e não tendo o talão, “tem outras opções para apresentar, tais como o comprovativo do cartão de crédito ou a indicação do número de contribuinte, caso o tenha fornecido quando comprou”.
“Muitas lojas dispõem de arquivos eletrónicos que permitem saber se o cliente adquiriu o produto em causa e quando o fez. Também há lojas que têm cartão de cliente a cuja ficha é possível aceder através do número de contribuinte ou do número de telemóvel, por exemplo”, lê-se ainda na notícia.
Mas pagando em dinheiro e sem ter fornecido qualquer dado pessoal “será muito difícil provar o momento e o local da compra e, em consequência, exigir a troca ou a devolução do dinheiro”.
O conselho da DECO PROteste é então que os consumidores guardem todas as “embalagens enquanto está a decorrer o período em que verifica se o produto está em condições e se é do seu agrado”, além, claro, de “todos os documentos que comprovem a compra do produto”.
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