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A Autoridade Tributária (AT) multou um contribuinte por não declarar a caução de rendas em IRS, mas o Tribunal arbitral contrariou a decisão.
O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) decidiu a favor do contribuinte considerando que a caução de rendas não deve ser declarada em IRS, contrariamente ao que as Finanças têm defendido.
“A caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário”, é a justificação partilhada pela entidade, segundo o Notícias ao Minuto.
O contribuinte em questão não declarou o IRS no valor de uma caução, uma vez que a mesma seria devolvida ao proprietário no caso de não existir incumprimento do arrendatário.
Nesse sentido, as Finanças exigiram que o contribuinte pagasse 160 mil euros de multa, acrescida de 21 mil euros de juros. Através da decisão do tribunal a favor do contribuinte, o valor de 180 mil euros acabou por ser restituído ao inquilino.
Pelo que, a nível legal, fica isento de declarar qualquer caução de rendas em IRS, não podendo ser multado pelo Fisco. Esta é, assim, menos uma despesa sujeita a imposto.
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