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Terá direito à atribuição do subsídio de desemprego? Este é um apoio disponibilizado aos contribuintes pela Segurança Social que tenham tido uma perda involuntária de emprego. No entanto, há certas condições para ter acesso a este subsídio.
De acordo com informação da Segurança Social, pode ter direito ao subsídio de desemprego se:
O valor a receber de subsídio de desemprego vai depender do salário que cada contribuinte recebia no seu emprego. Ou seja, o montante diário do subsídio corresponde a 65% da remuneração de residência, calculado na base de 30 dias por mês.
Sendo que a remuneração de referência (R/360) equivale à soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, com inclusão dos subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.
Porém, só são consideradas as importâncias dos subsídios de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.
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