A altura chegou: com a época natalícia, vem também o subsídio de Natal para quem tem direito a este apoio. Mas quando o vai receber na sua conta bancária? Muitos recebem o 14.º mês com o ordenado de novembro, outros não têm uma regra fixa.
A única regra estabelecida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é que o pagamento do subsídio de Natal deva ocorrer até ao dia 15 de dezembro.
“O/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”, pode ler-se no Notícias ao Minuto, que cita a ACT.
Sobre o valor do subsídio de Natal, lê-se ainda, este é “proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil”, nas seguintes situações:
Então, o valor específico irá ser “igual a um mês de retribuição”. “A lei estabelece uma regra de proporcionalidade para o cálculo do subsídio de Natal, no ano da admissão do trabalhador, no ano da cessação do contrato e nos anos em que o contrato tenha estado suspenso por motivo respeitante ao trabalhador”, cita ainda o site de notícias.
Mantenha-se a par de todas as informações que precisa de conhecer sobre subsídios e apoios financeiros, subscreva já a newsletter semanal do Poupança no Minuto e siga-nos nas redes sociais:
Artigos Relacionados
Se esteve de baixa e não recebeu o subsídio de Natal, deve aguardar até janeiro
2 min
Gerir um orçamento familiar? Conheça a regra de poupança 50/30/20
3 min
Black Friday: 3 dicas para aproveitar ao máximo
4 min
5 dicas para comprar (e poupar) nos saldos
3 min
Quer poupar com créditos e seguros?
Subscreva a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo. Aprenda a ter uma vida financeira mais saudável.
Fale agora com um agente
Quer saber mais? Fale com um dos nossos agentes para esclarecer qualquer dúvida e descobrir a solução perfeita para si.
Chamada para rede fixa nacional | Segunda a sexta, das 9h às 19h.