Em alguns casos, o prémio pode beneficiar do regime previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que a empresa cumpra os requisitos legais e o valor respeite os limites aplicáveis.
Em regra, os prémios de desempenho são considerados rendimento do trabalho dependente e, por isso, estão sujeitos a IRS. A exceção aplica-se quando o prémio entra no regime de isenção previsto na lei, o que depende do cumprimento das condições pela empresa, incluindo os critérios de valorização salarial.
Para perceber se o seu prémio está abrangido pela isenção, confirme a declaração anual de rendimentos entregue pela empresa. Se o valor estiver enquadrado ao abrigo do artigo 19.º-B do EBF, o prémio não deve ser tratado como rendimento tributável normal.
O mais importante é verificar a documentação anual da empresa. Se a referência ao benefício fiscal estiver corretamente identificada, o prémio pode ser declarado como rendimento isento no IRS. Se não houver esse enquadramento, o valor entra como rendimento normal e será tributado.
Em termos práticos, o que deve procurar é:
Se o prémio estiver isento, deve ser declarado na Modelo 3, no Anexo H, Quadro 6, para que a isenção seja corretamente reconhecida. Se o prémio não estiver isento, não o deve mover para o Anexo H; nesse caso, ele deve constar como rendimento tributável na declaração pré-preenchida.
Em termos simples:
Em 2026, mantém-se o regime de isenção para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, até ao limite de 6% da retribuição base anual, desde que a empresa cumpra os critérios legais. Por isso, o foco deixou de ser apenas “recebi um prémio, declaro ou não?” e passou a ser “a minha empresa cumpriu os requisitos e o meu prémio está corretamente enquadrado?”.
Leia ainda: Como o IRS afeta a capacidade financeira para pedir crédito?
Recebeu um prémio de desempenho? Confirme já se está isento e declare-o corretamente no IRS 2026 para não perder a vantagem fiscal a que pode ter direito.
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