Quando o valor anual do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é superior a 100 euros, o pagamento é dividido em prestações. A última destas prestações deve ser liquidada até ao dia 30 de novembro de cada ano.
Pelo que, se é proprietário de um imóvel e ainda não liquidou a última parte, atente a esta data para pagar a terceira prestação deste imposto!
O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário dos imóveis sendo a taxa definida pelo município onde os imóveis se localizam. Dependendo do montante total de imposto a pagar, o IMI pode ser pago numa, duas ou três prestações:
Se o seu IMI anual ultrapassa os 100 euros e ainda tem uma prestação por pagar, é importante lembrar então que a última data limite é 30 de novembro.
Para verificar o valor do IMI que ainda tem por pagar, aceda ao Portal das Finanças com as suas credenciais, vá ao menu de "IMI" e consulte a informação sobre as prestações. O portal disponibiliza ainda a opção de emissão da nota de cobrança para pagamento.
Este pagamento pode ser realizado de forma prática através do Portal das Finanças, de Multibanco, ou ainda em balcões dos CTT e Instituições Bancárias.
Caso o pagamento da última prestação do IMI não seja realizado dentro do prazo, pode incorrer em coimas e juros de mora. Estes custos adicionais aumentam a dívida, tornando o montante final mais elevado.
Assim, se ainda tem uma prestação de IMI por pagar, não se esqueça de o fazer até à data limite, por forma a evitar encargos adicionais e mantém a sua situação fiscal regularizada.
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