Com as altas temperaturas que se têm sentido em Portugal, a questão impõe-se face aos trabalhadores que têm de se deslocar ao seu posto de trabalho: é possível ausentarem-se durante a vaga de calor?
De acordo com o Notícias ao Minuto, a legislação portuguesa não prevê direitos específicos durante a onda de calor, porém estabelece normas quanto às temperaturas.
Não estando de férias, as condições climatéricas atuais podem desfavorecer certos trabalhados. Por exemplo, países como a China têm regras específicas para os funcionários não necessitarem de trabalhar durante este tipo de condições climatéricas.
Em Portugal, não há uma legislação própria, mas há regras relativas à atmosfera do trabalho que estabelecem que se deve “garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”.
O Diário da República estabelece assim que os locais de trabalho e respetivas instalações comuns têm de conter meios que permitam a renovação natural e permanente do ar, evitando provocar correntes incómodas ou prejudiciais aos trabalhadores, bem como a “temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC” e a “humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%”.
Além disso, o documento explica ainda que “sempre que da ventilação natural não resulte uma atmosfera de trabalho conforme as alíneas anteriores, deve-se procurar adotar sistemas artificiais de ventilação e de aquecimento ou arrefecimento”.
Sobre os trabalhadores que exercem funções no exterior, é o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, advogando que “os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol”, e também que “a proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual”.
Segundo a lei, deve ainda saber que caso esteja submetido a temperaturas muito altas consequentes das condições do ambiente de trabalho “devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste”.
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