Este ano, o reembolso do IRS poderá ser menor, ou pode até mesmo ser chamado a pagar, ainda que nunca tenha sido antes.
A DECO PROteste explica que a entrega da declaração de IRS em 2024, face aos rendimentos de 2023, será agora diferente devido à alteração feita nas tabelas de retenção na fonte.
Soraia Leite, porta-voz da DECO, citada pelo Notícias ao Minuto, avisa que o facto de as novas tabelas, já em vigor desde julho de 2023, “terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS”.
O que tornou ainda mais importante a verificação e validação das faturas com despesas dedutíveis ao IRS, tendo o processo ganho ainda mais relevância.
A porta-voz da associação destaca que todos os contribuintes devem “fazer espelhar” as deduções na entrega da declaração de IRS “para minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte.
Isto porque, ao haver falhas nas despesas com casa, educação, saúde ou lares, “quando o contribuinte estiver a preencher o IRS”, “deve apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correto”, como aponta Soraia Leite, segundo a notícia.
Note que a entrega da declaração do IRS irá decorrer desde 1 de abril a 30 de junho, e ao longo deste prazo pode sempre corrigir ou substituir a declaração sem qualquer custo.
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