De acordo com o Orçamento do Estado para 2025 já anunciado e entregue na Assembleia da República (AR), há uma medida que pretende determinar que o limite legal a partir da qual se define a isenção do subsídio de refeição pago em cartão aumente de 60% para 70%, comparando com o valor pago em dinheiro.
Como explica o Notícias ao Minuto, “o valor isento de tributação de IRS e de contribuições para a Segurança Social do subsídio de refeição pago em cartão vai aumentar para 10.20 euros, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) entregue na Assembleia da República (AR), na quinta-feira.
O novo documento propõe assim que, sempre que o subsídio de refeição exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70%, seja atribuído através de vales de refeição.
Atualmente, o subsídio de refeição pago em dinheiro fixa o valor excluído de tributação em seis euros – montante recebido pelos funcionários públicos – fazendo com que o limite isento dos cartões de refeição esteja nos 9,60 euros. Com a subida do limite de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social, o valor passará então para 10,20 euros.
Contudo, o pagamento do subsídio em dinheiro não sofrerá alterações, mantendo-se a isenção em seis euros.
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