A passagem a efetivo é uma das maiores ambições dos trabalhadores por conta de outrem, em qualquer área profissional, pois representa uma importante mudança.
Isto porque um contrato sem termo entre a entidade empregadora e o colaborador representa uma maior estabilidade, na sequência de um ou mais contratos a termos.
A explicação pode ler-se no Notícias ao Minuto, onde é clarificado que estes contratos “além de poderem surgir do término de um contrato a termo, que não pode ser renovado de outra forma, podem também acontecer na contratação de cargos de elevada responsabilidade ou na contratação de trabalhadores com competências específicas, ou seja, a relação laboral entre ambas as partes podem, desde o início, ser efetiva. Ou, por exemplo, quando a renovação de um contrato de trabalho a termo certo violou, de alguma forma, o disposto na lei sobre o tema.”
Mas um trabalhador pode ainda passar a efetivo, segundo o Código do Trabalho, quando permanecer em atividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta da mesma, decorridos 15 dias após a verificação do termo.
Note que, ainda que um contrato sem termo preveja maior estabilidade, também implica ter de passar por um novo período experimental, durante a qual as duas partes podem ou não decidir avançar com a efetividade sem aviso prévio ou indemnização.
Deve também saber que em empresas com menos de 20 funcionários esse período é de 60 dias, com mais de 20 é de 90 dias, em cargos de responsabilidade ou funções de complexidade técnica de 180 dias e em quadros superiores ou posições de direção de 240 dias.
Além disso, o período pode ser reduzido ou excluído caso ambas as partes estejam de acordo e o registem por escrito.
Se quiser rescindir um contrato sem termo, deve fazê-lo com 30 dias de antecedência, por escrito, no caso de estar há menos de 2 anos na empresa, e com 60 dias no caso de estar há mais de 2 anos.
Mas se for despedido, tem direito a receber entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Segundo o Artigo 396º do Código de Trabalho, a indemnização não pode ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.
Ademais, se o contrato for rescindido por justa causa, o valor da indemnização do trabalhador varia em função do valor da retribuição e grau da ilicitude do comportamento do empregador.
Em concordância com as Condições do Trabalho, um contrato de trabalho sem termo deve conter a identificação do trabalhador e da empresa, bem como “o local de trabalho e horário de trabalho (diário e semanal), a data de início do contrato, a descrição da categoria e das funções a desempenhar, a indicação dos prazos de período experimental, assim como o valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos e os prazos de aviso prévio em situação de rescisão de contrato”, lê-se por fim na notícia.
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